
O Projeto de Lei 1186/26 concede um acréscimo de 10% no valor da Bolsa-Atleta ao beneficiário que comprovar matrícula e frequência regular em instituição de ensino fundamental, médio ou superior, pública ou privada.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida não se aplicará à categoria estudantil do programa. Nesses casos específicos, a matrícula escolar já é requisito obrigatório para a concessão original do benefício.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que atualmente não prevê incentivo específico para quem concilia competições e estudos. A concessão de 10% dependerá de regulamentação posterior e da disponibilidade orçamentária.
Autor do projeto, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) argumentou que a carreira esportiva é limitada no tempo. “É importante assegurar que os atletas possam desenvolver simultaneamente a formação educacional”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

