
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A proposta busca integrar, em todo o país, as ações dos órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.
O texto também institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. O sistema permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados.
O texto aprovado reúne medidas previstas em três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha. “A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado também prevê que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.
Sistema nacional
Entre as ações previstas para o SinaFem estão:
- campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher;
- capacitação de agentes públicos;
- fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
- divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção; e
- atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.
Rede de acolhimento e apoio aos órfãos
A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.
Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.
Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.
Outras medidas
O texto também estabelece:
- criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
- obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores;
- criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
- instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
- criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas; e
- criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

