Tarifaço de Trump: veja os principais itens isentos da nova tarifa de até 12,5% sobre trabalho forçado


EUA anunciam sobretaxa de 12,5% para o Brasil
Os Estados Unidos anunciaram nesta quinta-feira (23) que vão aplicar uma tarifa de 12,5% sobre produtos brasileiros. A taxa, a mais alta prevista na nova rodada de medidas comerciais do país, entra em vigor à 0h01 desta sexta-feira (24), no horário de Washington, e faz parte de um pacote que alcança cerca de 60 parceiros comerciais.
Nesta etapa, a investigação tem como foco o combate ao uso de trabalho forçado na produção de bens. Segundo autoridades americanas, países que adotaram medidas para proibir essa prática estarão sujeitos à tarifa de 10%.
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Já aqueles que, na avaliação do governo dos EUA, não implementaram essas restrições foram enquadrados na alíquota de 12,5% — caso do Brasil.
Mas, mais uma vez, os principais produtos da pauta exportadora brasileira não serão atingidos, pois estão na extensa lista de exceções determinadas pelo USTR.
Veja produtos que estão fora do tarifaço
Produtos de origem animal e carnes
Carne bovina: carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; carcaças e meias-carcaças; cortes com e sem osso; carne desossada; línguas, fígados e outras miudezas bovinas; carne bovina salgada, seca ou defumada; preparações de carne bovina, como corned beef.
Outros produtos animais: corais; conchas; ossos de siba e materiais semelhantes, inclusive pós e resíduos; determinados produtos de origem animal utilizados como ingredientes em rações e alimentos para animais.
Produtos vegetais e alimentos preparados
Mudas e sementes: plantas vivas não enraizadas; batata-semente; sementes de leguminosas, cereais, oleaginosas, hortaliças, flores e outras espécies destinadas ao plantio.
Hortaliças e legumes: tomates, conforme os períodos e classificações tarifárias previstos; jicama; fruta-pão; chuchu; brotos de bambu; castanhas-d’água; alcaparras; cogumelos secos, como shiitake e orelha-de-pau.
Raízes e tubérculos: mandioca; taro; inhame; yautia; dasheen; araruta e outros tubérculos tropicais.
Frutas e nozes: cocos; castanha-do-pará; castanha de caju; castanhas; macadâmia; noz-de-cola; noz-de-areca; pinhões; bananas e plátanos; abacaxis; abacates; goiabas; mangas; mangostões; laranjas; limas; mamões; marmelos; duriões; etrogs; açaí; algumas frutas tropicais congeladas.
Café, chá e erva-mate: café não torrado ou torrado, com ou sem cafeína; cascas e substitutos de café; café solúvel sem aromatização; chá verde; chá preto; erva-mate.
Especiarias: pimentas; páprica; baunilha; canela; cravo; noz-moscada; macis; cardamomo; coentro; cominho; gengibre; açafrão; cúrcuma; louro; curry; endro e outras especiarias especificadas.
Cereais e derivados: trigo, centeio, cevada, aveia, milho e sorgo destinados à semeadura; fonio; triticale; alpiste; algumas farinhas e amidos de raízes, tubérculos e frutas.
Óleos e ceras vegetais: óleo de coco; ceras vegetais e produtos semelhantes especificados.
Açúcar: determinados açúcares de cana e de beterraba e outros produtos açucarados, principalmente dentro das cotas tarifárias previstas.
Cacau: cacau em grão; cascas e resíduos de cacau; pasta de cacau; manteiga, gordura e óleo de cacau; cacau em pó sem adição de açúcar.
Alimentos preparados: tapioca e seus sucedâneos; determinados vegetais, frutas, nozes e outras partes de plantas preparados ou conservados; alguns produtos de panificação destinados exclusivamente a usos religiosos.
Sucos e bebidas: suco de laranja; determinados sucos cítricos; alguns sucos de abacaxi; água de coco; suco de açaí; misturas de água de coco; preparações de açaí para fabricação de bebidas; algumas bebidas não alcoólicas à base de sucos.
Minérios, combustíveis e matérias-primas
Minerais não metálicos: enxofre; grafite natural; fosfatos; sulfato de bário; magnesita; amianto; fluorita; vermiculita; perlita e outros minerais especificados.
Minérios e concentrados: minério de ferro; manganês; cobre; níquel; cobalto; alumínio; estanho; cromo; tungstênio; urânio; molibdênio; titânio; nióbio; tântalo; prata e outros minerais metálicos especificados.
Carvão e coque: carvão mineral; linhito; turfa; coque; semicoque; gás de carvão e produtos relacionados.
Petróleo e derivados: petróleo bruto; combustíveis minerais; óleos leves e pesados; querosene; óleos lubrificantes; resíduos de petróleo; gás natural e outros gases de petróleo; parafinas; coque de petróleo; betume; asfaltos; energia elétrica.
Produtos químicos
Produtos químicos básicos: iodo; enxofre; gases nobres; hidrogênio; silício; fósforo; arsênio; ácidos minerais; amônia; soda cáustica; óxidos, hidróxidos, fluoretos, cloretos, sulfatos, nitratos, carbonatos e outros compostos inorgânicos especificados.
Alumina e compostos de alumínio: óxido de alumínio e hidróxido de alumínio. A isenção não abrange alumínio primário em formas brutas.
Vanádio: óxidos e hidróxidos de vanádio.
Terras raras e materiais críticos: determinados compostos de terras raras; urânio e outros materiais radioativos especificados; carbonetos e outros insumos minerais críticos.
Fertilizantes: fertilizantes animais ou vegetais; ureia; sulfato de amônio; nitratos; fosfatos; cloreto de potássio; fertilizantes compostos e outros insumos fertilizantes.
Insumos para defensivos agrícolas: princípios ativos e intermediários químicos específicos usados na fabricação de pesticidas.
Produtos químicos com limitação de uso: determinadas substâncias químicas são isentas apenas quando destinadas a aplicações farmacêuticas.
Borracha, couro, madeira e celulose
Borracha natural: látex de borracha natural; borracha natural em folhas, blocos ou outras formas primárias; balata, guta-percha e produtos semelhantes.
Couros exóticos: determinados couros de répteis, avestruz e outros animais, curtidos ou preparados.
Madeira: toras e madeira serrada de determinadas espécies tropicais; eucalipto e produtos específicos de eucalipto; lâminas de madeira; chapas específicas de compensado de eucalipto.
Celulose: determinados tipos de pasta química de madeira, incluindo celulose de coníferas e de não coníferas.
Fibras vegetais para horticultura: produtos como fibra de coco, juta e sisal, quando abrangidos pelos códigos e limitações de escopo da lista.
Tecnologia e indústria
Computadores e armazenamento: computadores portáteis e outras máquinas automáticas para processamento de dados; unidades de entrada e saída; unidades de armazenamento; peças e acessórios específicos.
Equipamentos para semicondutores: máquinas para fabricação de boules ou wafers; equipamentos para fabricação de dispositivos semicondutores e circuitos integrados; máquinas para fabricação de telas planas; peças e acessórios desses equipamentos.
Semicondutores: diodos; transistores; tiristores; dispositivos fotossensíveis; diodos emissores de luz; circuitos integrados, como processadores, controladores, memórias e amplificadores; peças específicas.
Outros eletrônicos: determinados smartphones; aparelhos de comunicação de dados; dispositivos de armazenamento em estado sólido; alguns módulos de tela e monitores; ímãs permanentes específicos; instrumentos para medição e teste de semicondutores.
Nova tarifa
A decisão é resultado de uma apuração conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. Segundo o governo americano, o processo concluiu que esses países adotam práticas comerciais desleais ao não proibirem nem fiscalizarem adequadamente a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
🔎 O argumento é parecido ao utilizado pelos EUA para justificar a tarifa de 25% aplicada sobre produtos brasileiros, que entrou em vigor na última quarta-feira (22). Com a nova medida, parte dos produtos do Brasil podem passar a enfrentar uma sobretaxa total de 37,5%.
Agora no g1
Em documento divulgado nesta quinta-feira, o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) afirmou que o Brasil está entre os países que “falharam em impor e aplicar efetivamente uma proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado”.
O órgão acrescentou que a decisão levou em conta as conclusões da investigação, as contribuições recebidas durante a consulta pública e as orientações do presidente Donald Trump.
Conforme o documento, tanto a cobrança quanto as exceções previstas são “apropriadas para obter a eliminação dos atos, políticas e práticas” identificados ao longo da apuração.
Na prática, isso significa que alguns produtos permanecerão isentos da tarifa. Segundo o governo americano, ficarão de fora da cobrança itens considerados estratégicos para a economia dos EUA ou cuja tributação poderia comprometer os objetivos da própria investigação.
Entre as exceções estão:
matérias-primas cuja taxação possa provocar escassez no mercado americano;
produtos que possam causar impactos econômicos amplos caso sejam tributados;
itens que não possam ser produzidos ou cultivados em quantidade suficiente nos EUA nem obtidos de outros fornecedores;
produtos cuja isenção possa incentivar outros países a adotar medidas para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado; e
produtos para os quais a tarifa adicional não contribuiria de forma significativa para combater as práticas investigadas pelos Estados Unidos.
Prática “irracional”
De acordo com um relatório divulgado no início de julho pelo USTR, a prática foi considerada “irracional” e prejudica o comércio americano ao criar condições de concorrência consideradas desleais para empresas e trabalhadores dos EUA.
“A falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável”, afirmou o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, na época. “Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual. Não toleraremos mais.”
A investigação concluiu que a entrada desses produtos nos mercados globais não apenas prejudica a lucratividade de empresas éticas, mas também incentiva a manutenção do trabalho escravo moderno ao permitir a circulação de mercadorias produzidas a custos artificialmente baixos.
Em relação ao Brasil, o relatório afirma que, embora o país assuma compromissos de combate ao trabalho escravo em acordos de comércio e investimentos, ainda não possui uma proibição considerada efetiva pelos EUA para impedir a entrada de mercadorias produzidas nessas condições no mercado interno.
O documento menciona a existência da Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada semestralmente pelo governo federal, mas ressalta que o foco da investigação americana foi a ausência de mecanismos para impedir a importação de bens produzidos com trabalho forçado em outros países.
Novas taxas substituem tarifaço anterior
Na prática, as novas tarifas substituem a taxa global de 10% anunciada pelo presidente americano, Donald Trump, em fevereiro deste ano, logo após a Suprema Corte dos EUA derrubar as “tarifas recíprocas” impostas pelo republicano no ano passado.
A medida havia sido adotada com base na Seção 122 da legislação comercial americana, que permite ao presidente impor tarifas temporárias por até 150 dias. Esse prazo se encerra nesta sexta-feira (24).
Na ocasião, o presidente americano havia adiantado que recorreria à Seção 301 para abrir investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais.
O que acontece agora?
O governo brasileiro já esperava a aplicação da nova tarifa de 12,5% e agora mantém conversas com representantes dos setores afetados para definir uma resposta à medida.
A principal iniciativa do governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas é o Plano Brasil Soberano. Lançado em 2025, o programa prevê linhas de financiamento, ampliação das garantias para exportadores e ações de promoção comercial para ajudar empresas brasileiras a conquistar novos mercados.
Na última quarta-feira (22), o governo anunciou a terceira etapa do plano, que liberou R$ 18,5 bilhões em crédito para empresas afetadas pelas tarifas comerciais dos EUA. A medida atende companhias de setores industriais estratégicos, como os segmentos farmacêutico, de fertilizantes e têxtil, além de empresas que tiveram as exportações para o Golfo Pérsico afetadas.
Nesse último caso, o objetivo do governo é ampliar o apoio a empresas afetadas pela guerra no Oriente Médio. O conflito, que envolve os EUA, o Irã, Israel e outros países da região, provocou o fechamento parcial do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas comerciais do mundo, por onde passa cerca de 20% do comércio global de petróleo.
O presidente dos EUA, Donald Trump, discursa em um comício para dar início à Great American State Fair (Grande Feira Estadual Americana) em celebração ao 250º aniversário da independência dos EUA, no National Mall, em Washington, D.C., EUA, 24 de junho de 2026.
Reuters/Evan Vucci

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