Projeto pune companhias aéreas por mudança de classe em voos sem consentimento do passageiro

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tribuna Das Mulheres: Combate à violência de gênero. Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS - SP)
Deputada Ely Santos, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 883/25 proíbe que companhias aéreas mudem passageiros para uma classe inferior à contratada (downgrade) sem consentimento prévio. A proposta, apelidada de “Lei Ingrid Guimarães”, também estabelece indenizações automáticas aos consumidores afetados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, caso o downgrade ocorra, a empresa será obrigada a oferecer reacomodação em voo da mesma classe originalmente comprada em até 4 horas. Além disso, deverá pagar uma indenização automática proporcional ao prejuízo:

  • 100% do valor da passagem para voos nacionais;
  • 200% do valor da passagem para voos internacionais.

O projeto também garante assistência material (alimentação, transporte e hospedagem) conforme as regras atuais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Se o passageiro não aceitar a mudança de classe, terá direito ao reembolso integral.

Multas e Fiscalização
O descumprimento da lei sujeitará as empresas a multas administrativas de até R$ 50 mil por infração. Em casos de reincidência grave, a companhia poderá ter sua licença de operação suspensa temporariamente.

A fiscalização ficará a cargo da Anac, que terá um prazo máximo de 30 dias, a partir da denúncia, para apurar o caso e aplicar as penalidades.

Caso Ingrid Guimarães
Na justificativa, a autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), cita um episódio recente envolvendo a atriz Ingrid Guimarães, que relatou ter sido coagida a ceder seu assento na classe premium economy para outro passageiro durante um voo de Nova York para o Rio de Janeiro.

“A repercussão do episódio revela um problema estrutural no setor aéreo, que frequentemente impõe prejuízos aos passageiros sem oferecer contrapartidas adequadas”, afirma Ely Santos. Segundo a parlamentar, a prática fere o Código de Defesa do Consumidor e precisa de regulamentação específica para evitar abusos.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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