Projeto cria programa nacional para financiar casas-abrigo para mulheres vítimas de violência

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Esclarecimentos acerca da não divulgação dos dados de alfabetização do SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica. Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)
Deputado Maurício Carvalho, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 264/25 cria o Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco. O objetivo é garantir o repasse de recursos federais para construção, reforma e custeio desses locais em municípios com mais de 50 mil habitantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

As casas-abrigo são unidades de proteção destinadas a acolher mulheres (e seus dependentes) que sofrem violência doméstica e familiar e correm risco iminente de morte ou lesão grave.

De acordo com o texto, os municípios serão responsáveis pela instalação e gestão das unidades, que devem funcionar em endereço sigiloso e de forma ininterrupta (24 horas). O projeto permite que cidades vizinhas com menos de 50 mil habitantes se unam para criar e manter uma casa-abrigo conjunta.

O autor, deputado Maurício Carvalho (União-RO), argumenta que, embora a Lei Maria da Penha preveja a criação de abrigos, a implementação ainda é insuficiente e depende muito de iniciativas locais isoladas.

“O apoio social e estatal no momento em que a mulher sofre a violência doméstica e familiar é crucial para que ela possa sair do ciclo de violência e reorganizar sua vida de modo autônomo”, afirma o parlamentar na justificativa.

Ele destaca que o ritmo de construção de unidades como a Casa da Mulher Brasileira tem sido lento e que é urgente criar uma rede de proteção imediata para casos de risco de morte.

Regras de acolhimento
O projeto detalha quem pode ser acolhido nesses locais:

  • Mulheres em situação de violência doméstica com risco de morte;
  • Dependentes do sexo feminino (sem limite de idade);
  • Dependentes do sexo masculino (até 12 anos incompletos);
  • Crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de risco, acompanhadas pela responsável legal.

Para garantir a segurança, o endereço deve ser mantido em segredo. O texto prevê, no entanto, que o sigilo pode ser flexibilizado excepcionalmente, desde que haja proteção policial ou tecnológica e que o local não tenha placas de identificação nem seja divulgado em documentos públicos.

Financiamento
Os recursos para o programa virão do orçamento do Ministério das Mulheres e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Para receber a verba, as prefeituras deverão se cadastrar no Ministério e enviar relatórios anuais sobre o uso do dinheiro e os resultados alcançados.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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