
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.203/25, que reconhece como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro o sítio arqueológico Cais do Valongo, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (12).
A norma originou do Projeto de Lei 2000/21, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em agosto pelos deputados.
Revelado em 2011 durante obras, o Cais do Valongo foi construído em 1811 e foi a porta de entrada de 60% dos africanos escravizados que foram trazidos ao Brasil ao longo de quase quatro séculos de tráfico transatlântico.
O local também serviu como um porto distribuidor de pessoas escravizadas para outros estados do Brasil e para a América Latina, tornando-se o maior centro receptor de pessoas escravizadas em todo o mundo.
A lei estabelece diretrizes para a proteção especial do cais, em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade concedido pela Unesco em 2017, e prioriza ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial como meio de reparação à população afrodescendente.
Outras medidas
Ainda conforme a nova lei, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá realizar consultas públicas com entidades de defesa dos direitos da população negra para execução de projetos no Cais do Valongo.
Também deverá coordenar com o município do Rio de Janeiro as ações de proteção do território e orientar ações para conservação da zona adjacente. Além disso, deverá cumprir as diretrizes do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.
O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego para que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) possa priorizar ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial aprovadas pelo Iphan. O conselho gere os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).