Fachin diz que proposta de Dino para nova reforma no Judiciário ‘vem somar’


Análise: os recados de Dino na proposta de reforma do Judiciário
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin comentou nesta segunda-feira (20) o artigo do colega, ministro Flávio Dino, propondo uma nova reforma do Poder Judiciário.
Ao blog, Fachin afirmou que a proposta de Dino “vem somar” e é “muito boa”.
Entre as medidas propostas por Dino estão:
revisão de competências do STF e de tribunais superiores;
alterações na tramitação de processos eleitorais; e
mudanças na lei penal para punir de forma mais rigorosa irregularidades envolvendo juízes, procuradores, advogados e outros integrantes do sistema de Justiça. (Veja todas as mudanças abaixo).
“Manifesto a crença de que o Brasil precisa de uma Nova Reforma do Judiciário, abrangendo todos os segmentos que atuam nesse sistema, que tem como órgão máximo o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dino. A proposta foi feita em artigo do magistrado foi publicado no portal “ICL Notícias”.
Ministro Edson Fachin, do STF
Luiz Silveira/STF
Mais cedo, Fachin disse em nota que a perspectiva trazida por Dino “merece aplauso e apoio” por indicar a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário.
As manifestações de Fachin nesta segunda são uma forma de reagir à ideia de que o artigo foi uma crítica à agenda ética e de autoconteção proposta pelo presidente.
Na prática, apenas Fachin e Cármen Lúcia, relatora do Código de Conduta, citam a agenda ética em seus discursos. Dentro da corte, ela é vista como polêmica por motivos diferentes.
Alguns ministros acreditam que a legislação já trata de desvios éticos inclusive do Judiciário. Outros pensam que o momento é delicado e o tema precisa ser debatido apenas depois das eleições.
As citações a ministros em conversas de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e as investigações da Polícia Federal, que respingam no STF, trouxeram desgaste à imagem da corte e em especial de alguns ministros, provocando reações de blindagem dos próprios ministros.
Propostas de Dino
No artigo, Dino aponta o que considera eixos para o “redesenho normativo do sistema de Justiça”:
requisitos processuais para acesso recursal aos tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;
critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos; precatórios são títulos de dívidas reconhecidas pela Justiça, que o governo federal, estadual ou municipal deve a pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, eles funcionam como um crédito contra o Estado.
instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, além de atos de improbidade administrativa;
criação de rito próprio para exame judicial de decisões das agências reguladoras, para o rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;
revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral;
procedimentos para julgamentos disciplinares conexos. Por exemplo, quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;
tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política;
composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;
direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias;
critérios para sessões virtuais nos tribunais e varas judiciais;
revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;
garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
regras e limites para o uso de inteligência artificial na tramitação de processos judiciais;
arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;
medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.

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