Escala 6×1: entenda principais pontos e diferenças entre textos do Congresso e do governo


Relator na CCJ lê parecer favorável a PECs que acabam com escala 6×1; pedido de vista da oposição adia votação
O deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou nesta quarta-feira (15) relatório favorável ao avanço, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, de propostas de emenda à Constituição (PECs) que preveem a redução da jornada semanal de trabalho no Brasil.
Após a leitura do relatório, o deputado da oposição Lucas Redecker (PSD-RS), que é crítico ao fim da escala 6×1, apresentou um pedido de vista – mais tempo para análise do relatório –, que foi aceito pelo presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA). Com isso, a votação deve ocorrer em até 15 dias.
👷🏽👩🏽‍🏭Ao todo, são três textos de diferentes autorias tramitando sobre o mesmo tema, e que têm como objetivo central abolir o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso, a chamada “Escala 6×1”.
uma PEC proposta pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) no ano passado, que prevê a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana, com prazo de 360 dias para entrada em vigor da nova regra;
a segunda PEC é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi apresentada em 2019. O texto reduz a jornada de trabalho a 36 horas semanais, com prazo de 10 anos para entrada da norma em vigor.
Há ainda um projeto de lei (PL) enviado pelo governo Lula nessa terça-feira (14) sobre o mesmo assunto. O texto do Executivo tramita sob urgência constitucional (entenda mais abaixo).
Representantes do setor produtivo consideram que a redução da jornada de trabalho implica aumento de custos para o empregador, com prejuízos à competitividade das empresas e impactos sobre a geração de novas vagas.
Na avaliação de economistas, o debate no governo federal e no Congresso Nacional precisa ser acompanhado de discussões sobre ganhos de produtividade que, segundo eles, virão principalmente com o aumento da qualificação dos trabalhadores, inovação e investimentos em melhorias em infraestrutura e logística.
Deputado federal Paulo Azi (União-BA), relator das PECs que preveem o fim da escala 6×1, na CCJ da Câmara
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Qual a diferença entre PEC e PL?
➡️Do Congresso: as propostas de Erika Hilton e de Reginaldo Lopes alteram a Constituição e estão em tramitação há mais tempo no Congresso.
O processo para se alterar um dispositivo constitucional é mais rígido, exige maior tempo de análise e um quórum de votação mais amplo, de três quintos, na comparação com um projeto de lei, que precisa de maioria simples para ser aprovado.
➡️Do governo Lula: o PL encaminhado pelo governo, por sua vez, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações infraconstitucionais.
Ou seja, para ser aprovado, o projeto precisa dos votos da maioria simples da duas Casas do Congresso. O texto foi enviado com regime de urgência.
🔎A chamada urgência constitucional limita a até 45 dias o prazo máximo de tramitação em cada Casa Legislativa. Além disso, prevê mais 10 dias, caso o texto seja alterado na Casa revisora. Depois, disso, se não retirada a urgência, o projeto passa a trancar a pauta.
Principal diferença entre os textos
➡️A CCJ da Câmara dos Deputados analisa dois textos apresentados por parlamentares de esquerda, que preveem uma jornada não superior a 36 horas semanais e o direito do trabalhador a três dias de folga.
➡️A discussão dessas propostas é diferente, portanto, da contida no projeto de lei apresentado nesta terça (14) pelo governo Lula, que prevê a redução do limite de jornada de trabalho semanal para 40 horas e reduz a escala de 6 para 5 dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.
Os textos do Congresso já começaram a ser analisados pela CCJ nesta quarta (15)— um passo à frente do projeto enviado pelo governo na terça-feira (14). No entanto, seguem um rito de tramitação diferente.
Como foi a análise na CCJ?
Nesta quarta (15), o relator dos textos na CCJ apresentou seu parecer. Nesta fase, o relatório de Paulo Azi se limita a analisar a compatibilidade das propostas com a Constituição – a chamada admissibilidade. Para o parlamentar, os textos preenchem os requisitos constitucionais para avançar no Congresso.
O debate sobre o mérito das PECs, ou seja, os conteúdos das propostas, só será feito após a aprovação dos textos na CCJ, em uma comissão especial.
A votação foi adiada por um pedido de vistas coletivo. O tema deve ser retomado em 15 dias, quando será concluída a votação e os parlamentares da comissão vão decidir se aprovam, ou não, o texto.
Caso ele seja aprovado, segue para uma comissão especial para tratar do assunto. Caso seja rejeitado, o trâmite tradicional é que ele seja arquivado.
➡️Em seu relatório, feito após debates públicos com representantes da sociedade civil e com o setor produtivo, o relator fez recomendações de mudanças no texto, e indicou o caminho que os debates podem tomar — resultando em alterações na proposta original.
Veja abaixo os principais pontos destacados pelo relator nas PECs apresentadas pelo Congresso:
Jornada de trabalho
Embora os textos das PECs considerados nesta quarta-feira pela CCJ prevejam uma jornada máxima de até 36 horas, o direito do trabalhador a três dias de folga, o relator indicou que a jornada máxima deve ser maior, de 40 horas — em linha com a proposta do governo federal.
“As audiências públicas evidenciaram, de forma reiterada, que os atores sociais defendem a adoção da escala 5×2, mas sem prejuízo da garantia da manutenção da negociação coletiva como instrumento eficaz para a sua implementação, como forma de se considerar na normatização a particularidade de cada setor”, diz o texto do relator.
Diz, ainda, que diversos países de alta renda e membros da OCDE têm convergido para uma jornada padrão de 40 horas, sendo que em muitos casos a jornada efetiva é ainda menor devido a acordos coletivos setoriais que priorizam o bem-estar.
Compensações
No documento, o relator também diz que a experiência internacional “joga algumas luzes sobre o que pode ser feito no Brasil para mitigar eventuais efeitos negativos trazidos pela medida”.
E sugere “fortemente” que a comissão especial a sobre o assunto “investigue cuidadosamente as medidas de compensação fiscal realizadas na Europa, de forma a avaliar possíveis adaptações para o contexto brasileiro”
“A reestruturação da jornada de trabalho possui potenciais impactos que extrapolam a esfera trabalhista, alcançando o financiamento da Seguridade Social e suscitando debates sobre eventuais medidas de compensação econômica, como a redução de contribuições previdenciárias patronais”, propõe o relator.
Diz, ainda, que a adoção de “instrumentos mitigatórios demanda análise cautelosa”, com base em estudos de impacto financeiro e atuarial, especialmente quanto à sua focalização setorial, a fim de “evitar distorções e efeitos adversos sobre as contas públicas”.
“Adicionalmente, considera-se a possibilidade de efeitos indiretos sobre o mercado de trabalho, como alterações nos custos de contratação e eventuais reflexos nos níveis de formalização, fatores que podem influenciar a base de financiamento do Regime Geral de Previdência Social e sua sustentabilidade no médio e longo prazo”, acrescenta.
Transição
Em seu parecer, o relator Paulo Azi também cita a proposta de uma transição para a implementação de uma escala menor de trabalho, ou seja, uma redução gradual do teto da jornada semanal dos trabalhadores.
“Ademais, acerca da necessidade de se discutir regras de progressividade ou transição, o comparativo internacional evidencia que diversas reformas (como no Chile, na Colômbia e no México) foram implementadas de forma gradual, com exemplos de redução de jornada implementada em duas etapas, com prazo diferenciado conforme o porte da empresa, bem como de adoção de cronogramas escalonados com reduções anuais sucessivas”, diz o documento.
Ele recomenda que essa possibilidade seja avaliada “com rigor, nos debates subsequentes, a necessidade de incorporar ao texto aprovado um regime de transição que compatibilize a efetividade da reforma com a capacidade de absorção dos distintos setores econômicos”.
Efeitos positivos da redução da jornada
Em seu relatório, Azi avalia, ainda, que a redução da jornada de trabalho pode se apresentar como um mecanismo normativo para a preservação da saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, promovendo o devido equilíbrio entre o tempo dedicado ao trabalho e o dedicado à vida pessoal.
“Nesse ponto, vale ressaltar que longas jornadas de trabalho podem representar uma grave ameaça à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como à sua segurança ocupacional. Para além de uma variável de produtividade econômica, o tempo excessivo dedicado ao trabalho pode ser um fator de risco determinante para uma série de adoecimentos agudos e crônicos”, avaliou.
Afirmou, também, que a atual organização da jornada de trabalho no Brasil “atinge as mulheres de forma especialmente desproporcional, impactando seu tempo de vida, perpetuando a desigualdade salarial e punindo a maternidade”.
“No regime de escala 6×1, o único dia designado ao repouso é, em termos práticos, absorvido por um acúmulo de demandas domésticas não atendidas durante o período semanal”, afirmou.
“Já para os trabalhadores de baixa renda, historicamente mais sujeitos a jornadas extensas, a reorganização do tempo de trabalho pode promover melhores condições de vida, maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e, potencialmente, melhores perspectivas de mobilidade social”, diz o texto.
Impacto de novas tecnologias
O relator também observou que o mundo do trabalho vem sofrendo alterações sensíveis.
Por um lado, diz ele, a universalização da rede de comunicações possibilitou o surgimento de novas formas de prestação de trabalho, incluindo o teletrabalho e a prestação de serviço intermediado por plataformas, por exemplo.
“Mais recentemente, tem-se debatido os impactos da inteligência artificial, tecnologia inovadora que simula operações humanas de forma extremamente efetiva. Todas essas transformações do ambiente de trabalho tornam fundamental a discussão sobre a modernização do trabalho em sentido amplo, incluindo a possibilidade de que as tecnologias venham a ser implementadas como forma de mitigar a própria necessidade de atenção constante do trabalhador”, avaliou o relator.
Efeitos econômicos
Por fim, o relator observa que estudo da Fecomércio calcula que R$ 158 bilhões será o custo sobre a folha de pagamentos de empresas do país, em um cenário conservador, caso o projeto de reduzir a jornada legal de trabalho das atuais horas para 40 horas seja aprovado.
“Quem sofreria os maiores impactos do aumento de custos seriam os pequenos negócios. O setor de serviços, por ser o mais intensivo em mão de obra, seria mais impactado, com elevação de quase R$ 80 bilhões na sua folha de pagamentos. A indústria (R$ 35 bi) e varejo (R$ 30,4 bi) também seriam substancialmente afetados pela mudança. Naturalmente, este incremento de custos geraria incremento de preços para os consumidores”, acrescenta.
O relator avalia que preliminarmente, no curtíssimo prazo, a depender da sazonalidade do negócio, é possível um breve incremento de emprego resultante da necessidade de aumentar o número de homens-horas para fazer frente às encomendas existentes que antes eram viabilizadas por um número menor de trabalhadores em mais horas.
“Mas como essa nova contratação torna o fator trabalho mais caro, haverá ajustes de preços que diminuirão essas encomendas e, por conseguinte, a necessidade de mais pessoas trabalhando. Seria um típico ‘voo de galinha’ na expansão do emprego. O efeito de médio e longo prazos será dispensar os trabalhadores que ficaram com salários reais superiores à produção por trabalhador em função de se trabalharem menos horas”, diz o texto.

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