
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25, que permite que as entidades sem fins lucrativos que exercem alguma atividade empresarial, inclusive os sindicatos, sejam incluídas no regime do Simples Nacional, dependendo da receita bruta anual.
Pelo texto do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), apenas os rendimentos gerados pelas atividades empresariais estarão sujeitos à tributação pelo Simples.
O Simples Nacional simplifica o pagamento de tributos, reduzindo a carga tributária e promovendo a formalização de negócios.
Parecer favorável
A relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), recomendou a aprovação da proposta, sem alterações.
Ela argumentou que a reforma trabalhista fragilizou a saúde financeira dos sindicatos ao tornar a contribuição sindical facultativa. “A escassez de recursos, decorrente do comprometimento de sua principal fonte de custeio, colocou muitos sindicatos em situação de extrema dificuldade financeira, ameaçando sua própria existência.”
Diante desse cenário, os sindicatos precisaram buscar novas fontes de receita para assegurar sua sustentabilidade. “Uma das alternativas mais viáveis é o desenvolvimento de atividades econômicas acessórias, cujos resultados financeiros podem ser revertidos em prol de suas finalidades institucionais”, explicou Daiana.
Segundo a deputada, a inclusão dos sindicatos no Simples Nacional vai garantir o sustento dos sindicatos e fortalecer sua capacidade de atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Para aderir ao regime, as entidades deverão cumprir certos requisitos anuais, como comprovar a natureza sem fins lucrativos e destinar os lucros da atividade empresarial aos objetivos institucionais.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

