
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos do ensino fundamental, a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 2º ano dessa etapa de ensino, com o alcance do domínio da leitura e da escrita.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Hoje a norma prevê alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica.
Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 392/19, do ex-deputado Rafael Motta (RN).
O texto original estabelecia sete anos como a idade máxima para alfabetização, ao final do 2º ano do ensino fundamental. O substitutivo retirou a menção explícita à idade na redação que será incluída na LDB.
“Se não se garante uma alfabetização plena até o 2º ano do ensino fundamental, podemos comprometer as condições e oportunidades de aprendizagens posteriores”, afirmou Sidney Leite.
Ele apontou a urgência da medida, lembrando que 80% das crianças brasileiras não possuem pleno domínio da leitura e da escrita no momento esperado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

