Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento da pena pelo crime de ultraje a culto

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Oitivas de testemunhas e de representados. Dep. Pr. Marco Feliciano (PL - SP)
Marco Feliciano: penas atuais são “demasiado brandas”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição pelo crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de atos religiosos.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o Projeto de Lei 1804/15, do ex-deputado Rogério Rosso (DF). Além do texto principal, o relator analisou outras 37 iniciativas que tramitam em conjunto.

Principais mudanças
O texto altera o Código Penal e transforma a pena atual, de detenção de um mês a um ano, em reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com isso, esse tipo de crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.

O substitutivo também prevê que, se houver emprego de violência durante o crime, a pena será aumentada em dois terços, sem prejuízo da punição correspondente à própria violência praticada.

Para o relator, as mudanças na lei são necessárias porque as penas atuais são “demasiado brandas”. Na justificativa do projeto original, Rogério Rosso disse que a intenção é proteger a crença religiosa e os objetos de culto dos cidadãos.

Manifestação religiosa
O texto altera ainda a Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito. A nova redação determina que não constituirá crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em eventos litúrgicos.

Essa garantia de não criminalização se aplica inclusive às transmissões pela internet ou outros meios de comunicação. Segundo o relator, a medida visa assegurar a liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição.

O parecer do relator foi aprovado por 41 votos a 15. Um destaque da Federação Psol-Rede que retirava a mudança na Lei 7.716/89 acabou rejeitado por 44 a 14.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, a versão final tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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