
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso do tempo de serviço voluntário como critério de classificação ou de desempate em seleções internas realizadas por instituições de educação superior.
A proposta estabelece que poderão ser considerados aspectos como: duração da atividade; área de realização; período em que foi prestada; e comprovação da experiência. A proposta altera a Lei do Voluntariado.
Foi aprovada a nova redação (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 4408/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Originalmente, a proposta alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para permitir a utilização do trabalho voluntário como critério de ingresso em universidades.
Dayany Bittencourt optou por alterar a lei sobre voluntariado para dar mais segurança jurídica à proposta. “Decidiu-se prever o critério apenas nos processos seletivos internos das instituições, pois nem todos os estudantes terão acesso igualitário ao trabalho voluntário no Brasil”, explicou também.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.