
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite a quebra do sigilo bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia para verificar sua real capacidade financeira para garantir o sustento dos filhos.
Pelo texto, o acesso aos dados sigilosos do devedor independe de requisição específica e pode ocorrer em qualquer etapa do processo, sem a necessidade de solicitações prévias ou provas iniciais de renda.
A proposta altera a lei que trata do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar 105/01) para incluir essa nova possibilidade. Atualmente, o sigilo já pode ser quebrado em investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), votou a favor do projeto e destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui decisões nesse sentido. Segundo ela, a proteção à alimentação de crianças e adolescentes é prioridade e pode superar o direito ao sigilo bancário quando não houver outro meio de comprovar a renda.
“A iniciativa dialoga diretamente com os objetivos constitucionais de garantir à criança e ao adolescente o direito à alimentação, à dignidade e à convivência familiar”, afirmou a relatora no parecer aprovado.
O projeto original foi apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE).
Próximas Etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

