
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como competência estadual a decisão sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estádios e outros locais de eventos
esportivos.
O texto altera a Lei Geral do Esporte, que já estabelece algumas competências estaduais, como organizar e manter centros regionais de treinamento com oferta do serviço de aperfeiçoamento esportivo.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), a três propostas distintas sobre o tema (PLs 4272/19, 1918/23 e 3793/23).
Segundo Zanatta, há exemplos em que a regulamentação regional tem demonstrado resultados positivos, permitindo a venda de bebidas sob determinados critérios. “Essa abordagem equilibrada reflete a capacidade de estados e municípios de criar políticas públicas ajustadas às suas especificidades, garantindo a segurança sem inviabilizar a liberdade de venda e de consumo”, disse.
A relatora afirmou que a medida mantém a flexibilidade para a adaptação da legislação para prever a autorização ou a proibição conforme as peculiaridades de cada localidade, preservando, ao mesmo tempo, a proteção ao consumidor e à livre iniciativa.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.