Comissão aprova previsão de piso salarial para professores contratados por tempo determinado 

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Prioridades do Ministério, entre elas o projeto Rotas de Integração Sul-Americana. Dep. Socorro Neri (PP - AC)
Deputada Socorro Neri, relatora 

A Comissão de Educação aprovou, em 9 de julho, o Projeto de Lei 672/25, estabelecendo que os professores contratados por tempo determinado, de maneira excepcional, pela União, estados, Distrito Federal e municípios, também terão direito ao piso salarial nacional previsto para os professores da educação básica. 

Apresentado pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto insere a medida na Lei 11.738/08, que criou o piso salarial para os professores do ensino público no Brasil. Atualmente, o piso nacional é de R$ 4.867,77 para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. 

O parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), foi favorável à proposta, com emenda que substitui a expressão “professores temporários” por professores contratados por tempo determinado.

“Assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional aos professores temporários é, não apenas, medida de justiça social e de reconhecimento da importância desses profissionais para a educação básica, mas também uma forma de garantir a valorização de toda a categoria, por meio de uma remuneração condigna a todos os docentes, independentemente da natureza do seu vínculo funcional”, avaliou a relatora. 

“Ademais, nos preocupa imensamente o afastamento da obrigatoriedade do pagamento do piso para esses profissionais, uma vez que a redução salarial dos professores contratados temporariamente pode levar a contratações indevidas, em substituição ao concurso público, com o objetivo de burlar a legislação que define o piso”, acrescentou a deputada. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

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