Comissão aprova permissão para horta comunitária em terrenos da União

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Sâmia Bomfim, relatora da matéria na comissão

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou alteração do Senado ao projeto que autoriza a União a ceder terrenos de sua propriedade para implantar hortas comunitárias e para produzir mudas destinadas ao paisagismo urbano.

O Projeto de Lei 2100/19 (antigo PL 4578/16) foi aprovado pela Câmara em 2019 e, no Senado, recebeu emenda detalhando que os terrenos poderão ser cedidos por cinco anos, prorrogáveis, de forma gratuita e sem licitação.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), as diretrizes aprovadas no Senado estão de acordo com a natureza jurídica da permissão de uso de bem público. A gratuidade, segundo ela, é compatível com a finalidade social da medida para fomentar a inclusão produtiva e beneficiar famílias de baixa renda pelo incentivo à agricultura urbana e ao uso social de áreas públicas.

Já a dispensa de licitação, na opinião da relatora, justifica-se pela natureza específica da destinação para projetos de cunho coletivo, comunitário e ambiental, bem como pela inexistência de competição na escolha dos beneficiários. E a limitação do prazo, de acordo com a deputada, resguarda a administração quanto à possibilidade de revogação do ato e à necessidade de reavaliação periódica da conveniência e da oportunidade da ocupação.

“Em síntese, os três vetores estabelecidos pela emenda são tecnicamente adequados, juridicamente sustentáveis e sintonizados com os princípios que regem a Administração Pública”, resumiu Sâmia Bomfim.

Os terrenos serão cedidos apenas para famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos.

A cessão dos imóveis se dará em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que poderá, a qualquer momento, retomar o uso do imóvel.

Como é hoje
Atualmente, a cessão a título precário de imóvel federal já é prevista pela Lei 9.636/98, mas restringe-se à realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. O projeto aprovado acrescenta uma nova hipótese para a cessão.

Próximos passos
A alteração do Senado ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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