
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2338/25, que permite a criação de Unidades Bancárias Internacionais (UBIs) no Brasil.
A proposta altera o marco legal do câmbio (Lei 14.286/21) para criar estruturas voltadas a oferecer serviços financeiros exclusivamente a clientes não residentes no país.
O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), defendeu a aprovação do texto de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Coutinho destacou que a medida pode fortalecer o ambiente de negócios. “A possibilidade de instalação de Unidades Bancárias Internacionais permitirá ampliar a capacidade de captação de recursos, oferecer maior suporte às empresas brasileiras com atuação internacional e estimular a entrada de investimentos externos no país”, disse o relator.
Autorização do Bacen
Pela proposta, as UBIs poderão ser estabelecidas por bancos considerados “sistemicamente relevantes”, mediante autorização do Banco Central. O projeto define como “sistemicamente relevantes” os bancos cujo porte seja igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ou que tenham atividade internacional relevante.
Essas unidades poderão ofertar a pessoas físicas e jurídicas não residentes serviços como captação de depósitos, contas de pagamento, empréstimos, financiamentos e garantias. Fica autorizada a manutenção de contas em moeda estrangeira e o uso de ativos virtuais para operações de câmbio e outras transações financeiras no âmbito das UBIs.
O projeto determina que as atividades de tesouraria, atendimento ao cliente, apuração contábil e registros fiscais das UBIs deverão ocorrer de maneira separada das demais operações do banco.
Isenções
A proposta estabelece que as operações financeiras para não residentes realizadas nessas unidades serão isentas de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Além disso, não se aplicarão às UBIs e a seus clientes as regras sobre recolhimento compulsório e fundos garantidores válidas para as demais operações do sistema financeiro. As atividades de tesouraria, contabilidade e atendimento ao cliente deverão ocorrer de forma separada do restante do conglomerado financeiro.
O texto determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar as regras para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no âmbito das novas unidades.
Como é hoje
Atualmente, as operações financeiras de não residentes no Brasil estão sujeitas a um regime tributário específico, que pode incluir Imposto de Renda sobre ganhos de capital e IOF, dependendo da transação. Além disso, os recursos captados pelos bancos, incluindo os de não residentes, entram nas regras gerais do sistema, como a do recolhimento compulsório (uma parcela do dinheiro que fica depositada no Banco Central) e a do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

