
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende às vítimas e testemunhas idosas ou com deficiência os mecanismos de proteção urgente previstos na Lei Maria da Penha.
A proposta altera a Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas. As mudanças permitirão que a autoridade policial, nos casos de risco atual ou iminente, conceda proteção imediata à vítima, comunicando o juiz em 24 horas.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá ser enviada ao Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), ao Projeto de Lei 135/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Para o relator, é necessário conferir prerrogativas a delegados e policiais pela dificuldade de obter intervenção judicial imediata em todos os casos de urgência.
Segundo Linhalis, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucional uma medida análoga na Lei Maria da Penha. Para o STF, a decisão policial não viola a competência do Judiciário, pois está sujeita a controle judicial posterior.

