Câmara aprova redução de alíquotas tributárias para indústria química; acompanhe

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Afonso Motta (PDT - RS)
Afonso Motta, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que estabelece alíquotas de transição menores para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS).

Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.

O projeto aprovado limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém incluídos na <span id="4124" class="termoGlossario" title="Trata-se da Lei Complementar 101/00, que estabelece normas para administração das finanças públicas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nessa lei, são definidos os limites mínimos de gastos com educação e saúde e o limite máximo de gasto com pessoal. O descumprimento desses limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.” contenteditable=”false” data-toggle=”tooltip” data-placement=”top”>Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026).

Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

  • estimativa de quantitativo de beneficiários;
  • metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
  • impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
  • mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que for demonstrado pelo Executivo o alcance dos limites fixados.

Alíquotas
Texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo o ano de 2026.

Já o projeto, além de limitar a renúncia, propõe alíquotas respectivas de 0,62% e 2,83% de março a dezembro deste ano, um meio termo. Isso valerá para indústrias participantes do Reiq, que será extinto no final do ano.

Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins- Importação.

A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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