Câmara aprova projeto que prevê medidas de prevenção do câncer colorretal na população masculina

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS-PR)
Diego Garcia, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que inclui a prevenção do câncer colorretal em programa nacional de controle do câncer de próstata. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o Projeto de Lei 1749/22 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). Segundo o deputado, a alta incidência do câncer colorretal na população masculina justifica a adoção de medidas legislativas para assegurar o rastreamento e a atenção integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto muda a Lei 10.289/01, que criou o programa agora ampliado, mantendo os encargos com o Executivo federal por meio do Ministério da Saúde.

No caso de campanha institucional prevista, as mensagens voltadas à atenção integral à saúde do homem deverão ter foco também na prevenção do câncer colorretal. As parcerias com as secretarias estaduais e municipais de saúde serão realizadas para colocar à disposição da população masculina exames também para a prevenção desse tipo de câncer.

Exames no SUS
Em relação às unidades do SUS, a obrigação de realizar exames para a detecção precoce desses cânceres deve seguir protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e demais normas do Ministério da Saúde. “Essa salvaguarda é essencial para evitar o engessamento da política pública em lei e garantir que a oferta de exames siga a melhor evidência científica disponível, conferindo flexibilidade ao gestor do SUS e segurança jurídica ao ato médico”, disse Diego Garcia.

O deputado afirmou que o projeto é uma conquista para a saúde dos brasileiros. Ele lembrou que esse tipo de câncer é o terceiro mais comum entre homens no Brasil. “Com prevenção, salvamos vidas, evitamos o sofrimento e diminuímos o impacto no sistema de saúde”, declarou.

As medidas previstas no projeto, se virarem lei, entram em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

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