Comissão aprova isenção de IPI para compra de veículos por caminhoneiros e transportadores autônomos

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Operação do Porto de São Sebastião-SP. Dep. Kiko Celeguim (PT - SP)
Kiko Celeguim: isenção pode baixar preço de fretes e passagens

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículos novos por motoristas autônomos.

A medida beneficia caminhoneiros e condutores de transporte escolar e de transporte complementar intermunicipal e metropolitano que utilizem vans ou micro-ônibus.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao Projeto de Lei 2096/25, do deputado Zé Neto (PT-BA). A principal mudança em relação à proposta original diz respeito à comprovação da atividade profissional.

Enquanto o projeto inicial exigia que o motorista estivesse inscrito em entidades privadas, como a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ou a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), a nova redação determina que a validação seja feita por meio de registro em órgãos públicos competentes, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o relator, não cabe a entidades privadas validar requisitos para o recebimento de benefícios de políticas públicas. Ele ressaltou a importância da proposta para a economia.

“A isenção do IPI aos veículos em questão provocará queda em seu preço final e facilitará a aquisição por aqueles que pretendam colocá-los a serviço do transporte de mercadorias e de passageiros”, afirmou Celeguim.

“Por consequência, possibilitará a redução dos fretes e dos preços das passagens, diminuindo o chamado custo Brasil e democratizando o acesso ao transporte rodoviário.”

Kiko Celeguim acrescentou que a renovação da frota trará benefícios relacionados à emissão de poluentes e à segurança viária.

Regras
De acordo com o substitutivo, a isenção de IPI será aplicada a veículos de fabricação nacional novos sob as seguintes condições de preço:

  • transporte de cargas (caminhões): preço de venda de até R$ 600 mil; e
  • transporte de passageiros (escolar e complementar): preço de venda de até R$ 300 mil.

O benefício só poderá ser utilizado novamente após um intervalo de dois anos da compra anterior.

A proposta altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, para incluir os motoristas listados.

Próximos passos
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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