
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como documento válido para o deslocamento de menores de 16 anos em território nacional. O objetivo é permitir que crianças e adolescentes viajem desacompanhados ou com apenas um dos pais utilizando um formato digital unificado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige autorização judicial ou física para que menores de 16 anos viajem para fora da comarca onde residem. Pelo texto aprovado, a AEV será emitida por sistema oficial com certificação digital e terá validade para transportes aéreos, terrestres, ferroviários e aquaviários, tanto em trajetos nacionais quanto internacionais.
O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), apresentou uma emenda para ajustar o texto original – Projeto de Lei 3314/25, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
Diniz discordou da exigência de autorização de “ambos os pais” para viagens nacionais, mantendo a regra atual que exige a permissão de apenas um dos genitores ou responsáveis. Segundo o relator, a mudança original criaria uma burocracia desnecessária e contraditória.
“A utilização da AEV fortalece a segurança jurídica, reduz a burocracia e confere maior acessibilidade aos responsáveis, que hoje enfrentam exigências distintas entre empresas e até mesmo entre terminais de transporte”, disse o relator.
Diniz destacou ainda que a medida segue modelos internacionais já adotados em locais como a União Europeia e os Estados Unidos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

