Projeto prevê duplo grau de jurisdição para declaração de inelegibilidade

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Fausto Pinato (PP - SP)
Fausto Pinato é o autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/24 determina que autoridades com foro por prerrogativa de função só fiquem inelegíveis após terem direito a recurso em instância superior (o chamado duplo grau de jurisdição), mesmo em decisões proferidas por órgãos colegiados.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei das Inelegibilidades.

Hoje, pessoas condenadas por decisão de órgão colegiado (tribunal) tornam-se inelegíveis.

No caso de autoridades com foro por prerrogativa de função, como deputados e o presidente da República, o julgamento ocorre diretamente em tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Nessas situações, não há instância superior para reexaminar a decisão.

Para o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), isso cria diferença de tratamento entre autoridades com foro e cidadãos que podem recorrer da condenação em primeira instância. “A legislação trata os titulares de prerrogativa de foro como cidadãos de segunda classe”, disse.

Próximos passos

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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