Para deputado, governo deveria priorizar redução de acidentes, não ampliação da CNH; assista

O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), criticou a Medida Provisória (MP) 1327/25, que permite a renovação automática da carteira de habilitação aos motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.

A MP já está em vigor, mas o texto editado pelo governo precisa ser confirmado pelo Congresso.

Em entrevista nesta quarta-feira (17) ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, Hugo Leal disse entender a intenção do governo em desburocratizar e reduzir custos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mas, para ele, o foco deveria estar na redução das infrações e da mortalidade no trânsito. Hugo Leal foi relator da proposta que deu origem à Lei Seca, em 2008.

“Acho que o governo erra porque, em vez de focar na expansão da CNH, tinha de trabalhar pela redução no número de acidentes e infrações de trânsito”, disse. “Se você reduzir o custo da CNH, vai diminuir também o número de acidentes de motocicleta?”, indagou.

O que diz a MP
Pela medida provisória, o motorista que se inscrever no Registro Nacional Positivo de Condutores ficará dispensado de passar pelos exames do Detran quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, desde que não tenha sido multado.

A renovação automática, nessas condições, não vale para motoristas a partir de 70 anos ou com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir.

Os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática.

Os motoristas incluídos nessas exceções à regra da renovação automática precisarão passar pelos exames do Detran.

Ainda segundo a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades:

  • 10 anos para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos para motoristas entre 50 e 70 anos; e
  • 3 anos para motoristas com mais de 70 anos.

A MP 1327/25 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas).

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.

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