Comissão aprova dedução de gastos com erradicação do trabalho infantil de dívidas dos estados

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Competências federativas na segurança pública, sob a ótica estadual. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Deputada Maria do Rosário, relatora na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que permite aos estados deduzirem de suas dívidas com a União os valores aplicados em ações de erradicação:

  • do trabalho infantil;
  • da exploração sexual;
  • do abuso sexual; e
  • do tráfico de pessoas.

As medidas estão previstas no PLP 187/15, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado com alterações feitas anteriormente pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela Comissão de Finanças e Tributação. A relatora na CCJ foi a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

“Nosso Estado Democrático de Direito deve promover ações e políticas públicas de valorização da dignidade humana e de erradicação da pobreza e de toda e qualquer forma de marginalização, sobretudo quando se tratar da plena garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, que merecem prioridade absoluta e proteção integral”, afirmou Maria do Rosário.

Regras
O texto aprovado prevê que ato do Poder Executivo estabelecerá quais as ações efetivamente poderão gerar o benefício.

A proposta inclui artigo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo texto, as deduções não poderão ultrapassar 3% dos valores das parcelas mensais de pagamento da dívida do estado junto à União.

Os estados deverão ainda aportar nas ações de erradicação recursos correspondentes a pelo menos o dobro do valor deduzido da respectiva dívida com a União.

Nova alteração
Maria do Rosário alterou a proposta para excluir a parte que submetia aos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente os programas de erradicação do trabalho infantil para que os estados fizessem jus ao benefício instituído na proposição.

“Considerando que os Conselhos Tutelares são pertencentes à administração municipal, seria inconstitucional atribuir a esses órgãos competência decisória e fiscalizatória relativamente aos atos produzidos pelos estados”, explicou a relatora.

Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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