
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa em 8 horas diárias e 40 horas semanais a carga de trabalho dos funcionários de indústrias de abate, fabricação e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
A jornada deverá ser cumprida de segunda a sexta-feira, e o trabalho aos sábados e domingos somente poderá ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva.
Os instrumentos coletivos também poderão autorizar exceções à jornada estabelecida, desde que contemplem contrapartidas expressas e proporcionais aos trabalhadores.
O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina ainda que todos os empregados atualmente submetidos a jornadas superiores aos limites definidos passarão automaticamente a se enquadrar nas novas regras sem redução salarial.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 3320/23, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). O relator fez algumas alterações no texto original, como ampliar o papel da negociação coletiva, permitindo que acordos ou convenções excepcionem setores ou funções, desde que haja contrapartida proporcional ao trabalhador.
Acidentes de trabalho
Vicentinho afirmou que dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) de 2023 revelam a gravidade da situação enfrentada pelos trabalhadores do setor.
Segundo ele, as atividades que englobam o abate de animais e o processamento de carnes e derivados registraram 26.534 acidentes de trabalho em 2023, o equivalente a 3,62% de todas as ocorrências no país.
“Esses números mostram a elevada incidência de acidentes e evidenciam a vulnerabilidade desses profissionais”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

