
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4025/25, que aumenta as penas para integrantes de associações criminosas que mantenham vínculos internacionais com organizações, grupos terroristas ou cartéis de drogas de outros países.
A proposta aprovada também tipifica e agrava a punição para condutas violentas praticadas por criminosos do chamado “novo cangaço”, como o uso de escudos humanos e ataques a bases policiais.
O relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. “A proposta também está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, destacou o relator.
“A legislação vigente, embora robusta, carece de dispositivos que tratem especificamente do agravamento penal para associações criminosas com vínculos internacionais”, afirmou o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA).
Mudanças na lei
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas. Pelo texto, a pena para associação criminosa – atualmente de reclusão, de um a três anos – aumentará em dois terços se houver alguma conexão com grupos estrangeiros.
Além disso, o projeto cria agravantes para quem utilizar pessoas como escudo humano, realizar bloqueios de vias públicas para impedir a ação policial, atacar infraestruturas estratégicas (como bancos e veículos de valores) ou realizar execuções públicas a fim de causar terror na população.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

