
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) a Lei 15.269/25, que estabelece novo marco regulatório para o setor elétrico. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, com vetos.
A lei estabelece medidas para modernizar o setor elétrico, com o objetivo de diminuir as tarifas e garantir segurança energética. Determina ainda diretrizes para regulamentar o armazenamento de energia elétrica e prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural.
A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 1304/25, editada pelo governo em julho e aprovada pelo Congresso com várias alterações, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 10/25.
Vetos
Entre os vetos está o ressarcimento por cortes de geração (curtailment), que abrangeria todos os eventos de origem externa, independentemente da causa. Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público ao “abranger, para efeito de ressarcimento de corte de geração, todos os eventos de origem externa, independentemente da causa, o que ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos”.
Foram vetadas mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural que, pelo texto, passaria a ser a cotação de agências internacionais. O governo alegou o risco de insegurança jurídica e de judicialização, além de comprometimento de investimentos de longo prazo em curso nesses setores. Quanto ao uso de cotações de agências internacionais, o Executivo ressaltou que isso traria incerteza para a arrecadação, pois não refletiria as características do petróleo produzido no Brasil.
Também foram vetados artigos que criavam mecanismos adicionais de gasto ou incentivos sem previsão orçamentária, obrigatoriedade de investimentos em pesquisa de eficiência energética, reserva de capacidade e inclusão de novo tipo de infração na Lei da Improbidade Administrativa.
Dispositivo que aceleraria o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, limitando a 90 dias o prazo para os pareceres técnicos dos órgãos responsáveis, também foi vetado pelo Executivo.
“O dispositivo contraria o interesse público ao impor prazo exíguo e rígido para a conclusão da análise do licenciamento ambiental especial de usinas hidrelétricas, cujos impactos socioambientais são expressivos e requerem avaliação técnica aprofundada. A fixação do prazo nos termos do dispositivo desconsidera a complexidade inerente ao processo de licenciamento e a efetividade da análise ambiental”, argumentou o governo.
A nova lei terá diferentes datas de vigência.
- a partir de 1º de janeiro de 2026 quanto ao art. 14 e ao inciso V do art. 23;
- em 90 dias da data de sua publicação, no que diz respeito ao art. 9º;
- em 1º de janeiro de 2027 em relação ao art. 6º; e
- na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

