Consulta pública sobre novas exigências para Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos vai até 13 de fevereiro

​O Banco Central (BC) disponibilizou na terça-feira (4/11) a Consulta Pública 127, que propõe alterações na Resolução BCB 139, de 21 de setembro de 2021, para estabelecer novos requerimentos para o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC). A iniciativa visa ao aprimoramento das tabelas qualitativas que atualmente compõem o relatório e a inclusão de novas tabelas, tanto quantitativas como qualitativas. A contribuições podem ser enviadas até 13 de fevereiro de 2026.
A iniciativa ocorre no âmbito da dimensão “Sustentabilidade” da Agenda BC#, lançada em setembro de 2020. Na ocasião, o BC iniciou a incorporação das recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) com escopo ampliado, abrangendo, além do risco climático, os riscos social e ambiental. A proposta ora apresentada está alinhada ao documento de Pilar 3 do Comitê da Basileia para Supervisão Bancária (BCBS), publicado em junho de 2025, tratando da divulgação de informações relacionadas aos riscos climáticos e complementando informações requeridas pela International Financial Reporting Standards Foundation (IFRS).
“O objetivo principal da proposta é promover transparência e reduzir a assimetria de informação por meio das tabelas padronizadas. Desta forma, a medida permite inclusive a comparabilidade internacional, porque se alinha aos padrões globais”, explica Kathleen Krause, Chefe Adjunta do Departamento de Regulação Prudencial do BC.
“A ideia é que seja mais fácil perceber, por qualquer parte interessada, quais são as informações dos bancos em relação às suas exposições e em relação às suas iniciativas ligadas ao tema social, ambiental e climático”, destaca Krause. Segundo ela, o objetivo é ter o normativo definitivo até o primeiro semestre de 2026.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Ricardo Moura, ressalta que a proposta de consulta pública amplifica a norma existente sobre divulgação de informações no Relatório do GRASC: “O que a gente está fazendo, neste momento, é ampliar essa norma, aprimorando, enriquecendo, trazendo maior granularidade de informações”.
A Assessora do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial, Inês Cavalcanti, enfatiza que as informações atualmente requeridas das instituições são somente qualitativas: “Com essas novas tabelas, a gente vai conseguir entender melhor, por exemplo, quanto que a instituição – dentro da sua carteira de crédito – está exposta lá no futuro a perder com uma enchente, a perder com um evento de uma seca, por exemplo”.
“O Banco Central vai poder pressionar os regulados para que conheçam melhor seus clientes, saibam como estão atuando nesse processo de sustentabilidade. Se estão em setores de alta emissão, se estão envolvidos com algum tipo de transição”, reforça Kathleen Krause. “Muitos bancos desenvolvem consultoria especializada para auxiliar seus clientes a fazer uma transição sustentável”, emenda.
Entenda a mudança
Entre as referências internacionais de divulgação de informações sobre risco climático utilizadas para embasar a proposta, destacam-se:
  • os padrões para divulgação de informações de sustentabilidade desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), novo conselho da IFRS; e
  • a estrutura voluntária para a divulgação de informações sobre riscos financeiros relacionados ao clima elaborada pelo BCBS, no arcabouço de Pilar 3.
Na proposta de minuta, a tabela facultativa de indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento de riscos é substituída por novas tabelas padronizadas obrigatórias em que o BC definirá os requerimentos de divulgação das metas e das métricas relacionadas ao risco climático nas vertentes risco de transição e risco físico, bem como métricas relacionadas aos planos de transição, se adotados, e métricas relativas aos riscos social e ambiental. Vale destacar que a única tabela que seguirá facultativa é a de oportunidades de negócios.
Entre as informações que as instituições deverão divulgar, está o total de operações com os setores intensivos na emissão de gases de efeito estufa (GEE), e a estimativa do total de emissões de GEE financiadas nessas operações. Ainda referente ao risco climático, as instituições deverão divulgar a sensibilidade de suas operações a eventos climáticos considerando o cenário mais extremo, em 2030, para o risco de chuva intensa e seca.
No que se refere aos riscos social e ambiental, serão divulgadas informações sobre o total de operações com contrapartes com multas ou embargos aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Também será divulgado o total de operações com contraparte responsável por barragens de rejeitos classificadas em nível de emergência (NE1, NE2 ou NE3) pela Agência Nacional de Mineração (ANM), bem como com contrapartes constantes, direta ou indiretamente, no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Também cabe destacar que as instituições que tenham definido plano de transição climática deverão divulgar informações sobre emissões líquidas de GEE, cobertura das emissões financiadas de GEE, ações de adaptação às mudanças climáticas e previsões de redução da emissão de GEE, por exemplo. As instituições que não tenham plano de transição devem deixar explícito, nesta tabela, a inexistência de um plano.
Prazos
A proposta prevê que o Relatório GRSAC no novo formato entrará em vigor em janeiro de 2027, com a primeira divulgação apenas em 2028, com data-base referente a dezembro de 2027 para as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), nos termos da Resolução CMN 4.553, de 30 de janeiro de 2017. 
As instituições enquadradas no Segmento 3 (S3) estão sujeitas à divulgação de todas as tabelas, mas terão prazo adicional para divulgação dos novos requerimentos, com a obrigatoriedade a partir da data-base de 31 de dezembro de 2028. Esse prazo corresponde ao mesmo previsto para o cumprimento dos relatórios de contabilidade relativos à sustentabilidade e ao clima baseados no padrão ISSB S1 e S2.
A consulta pública propõe também que as instituições do Segmento 4 (S4), anteriormente sujeitas apenas à tabela qualitativa de governança, passem a divulgar as informações acerca de eventuais compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, ambiental ou climática na forma das tabelas padronizadas ora propostas (tabelas COMP1 e COMP2). A data-base de aplicação do requerimento é a mesma concedida ao S3, 31 de dezembro de 2028. O prazo garantirá tempo adequado para a preparação dos regulados para o atendimento dos novos requerimentos.
As instituições do Segmento 5 (S5) estarão dispensadas dessa divulgação.
As contribuições à Consulta Pública 127 poderão ser realizadas no no link até 13 de fevereiro de 2026.

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