Câmara aprova projeto que prevê formação de agente de segurança para abordar pessoa com deficiência

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Altineu Côrtes (PL - RJ)
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que prevê a capacitação de agentes de segurança pública e defesa civil no atendimento às pessoas com deficiência. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da falecida deputada Amália Barros, o Projeto de Lei 980/24 foi aprovado com o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O texto prevê o aprendizado para identificar pessoas com deficiência na abordagem e conteúdos sobre direitos humanos.

Duarte Jr. afirmou que a proposta concretiza o princípio constitucional da isonomia ao tratar os desiguais desigualmente. “Uma abordagem policial padrão, aplicada uniformemente, pode ser ineficaz ou violadora de direitos quando aplicada a uma pessoa com deficiência, seja ela auditiva, intelectual ou com transtorno do espectro autista”, declarou.

“Para que a pessoa com deficiência tenha seu direito à segurança satisfeito, é imperativo que os agentes estatais estejam preparados para a interação e o atendimento adequado, garantindo a proteção da vida e da integridade física sem discriminação”, disse o relator.

Na lei sobre o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o texto aprovado inclui duas novas diretrizes na política nacional dessa área:

  • garantia de capacitação efetiva dos profissionais de segurança pública para identificar, abordar e atender adequadamente as pessoas com deficiência; e
  • promoção, de forma transversal, de conteúdos sobre direitos humanos e princípios de acessibilidade, inclusão e não discriminação previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na matriz curricular nacional e nos programas de educação para profissionais de segurança pública, assim como nos programas de capacitação para ações de proteção e defesa civil, Duarte Jr. propõe que eles assegurem, em seus currículos, esse treinamento específico e ênfase na promoção dos direitos humanos previstos no estatuto.

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