
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3369/24, que prevê multa aos bancos que cobrarem tarifa dos recursos públicos recebidos pelas organizações da sociedade civil (OSCs). São valores decorrentes de contratos de parceria com órgãos públicos.
A multa será equivalente ao dobro do valor cobrado, independentemente de culpa e sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação do sistema financeiro.
A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A lei que regula as OSCs (Lei 13.019/14) prevê a isenção tarifária, mas a regra vem sendo desrespeitada pelo sistema bancário.
Para a relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o projeto reconhece o papel fundamental das OSCs e consolida mecanismos legais que garantem a eficácia de suas ações, “assegurando que os recursos públicos sejam geridos de forma transparente e alinhada ao interesse coletivo”.
Comunicado
Dayany Bittencourt incluiu mudança para só considerar indevida a cobrança após a OSC ter comunicado oficialmente ao banco que tem parceria com o poder público e tiver conta específica vinculada à essa parceria.
A sugestão foi feita pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), instituição formada por bancos públicos, bancos de desenvolvimento e bancos cooperativos, entre outros.
Para Bittencourt, a mudança garante o respeito ao devido processo legal, evitando penalizações automáticas e assegurando o contraditório e a ampla defesa para as instituições financeiras. Além de estabelecer critério objetivo para caracterizar a infração. “Ao prevenir interpretações subjetivas e conflitos, a medida reduz o potencial de judicialização desnecessária, promovendo um ambiente normativo mais funcional e alinhado com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.
Próximos passos
A proposta também já passou pela Comissão de Administração e Serviço Público e ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.