Comissão aprova pena mais severa para descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado com o vírus da Covid-19

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Chico Alencar: proposta aprimora a legislação ambiental

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 533/22, que aumenta as penalidades em caso de descarte incorreto do lixo hospitalar contaminado pelo vírus Sars-CoV-2, agente causador da Covid-19.

Os parlamentares seguiram a orientação do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que recomendou a aprovação do texto. “A proposta contribui positivamente para a legislação ambiental ao prever tratamento mais severo para condutas que exponham a coletividade e o meio ambiente a agentes biológicos perigosos”, disse Alencar.

Pelo texto, em caso de descarte incorreto do lixo hospitalar contaminado
por Covid-19, o estabelecimento responsável fica proibido de fechar contratos com o poder público ou dele obter subsídios, subvenções ou doações por período que poderá exceder dez anos.

“O lixo hospitalar já tem, por si só, grande impacto na saúde humana e ambiental, o que dirá então o detrito contaminado pela Covid-19, doença altamente contagiosa cuja periculosidade não é conhecida totalmente”, afirmou o autor do projeto, o ex-deputado Geninho Zuliani (SP).

A proposta aprovada altera as leis de Crimes Ambientais e de Resíduos Sólidos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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