Lei cria oito varas federais em Santa Catarina

Conselho Nacional de Justiça
Um prédio espelhado com bandeiras na frente
Sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS)

A Lei 15.172/25, que cria oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23). A norma também transforma cargos de juiz federal substituto em efetivos e autoriza a criação de funções comissionadas a partir de sobras orçamentárias.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 1/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com parecer favorável do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), e pelo Senado em julho.

Sem aumento de despesa
A proposta visa ampliar a estrutura da Justiça Federal na região Sul, especialmente em Santa Catarina. As novas varas serão instaladas com a transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto. Cada uma das oito varas terá um juiz federal titular.

A criação das unidades não implicará aumento de despesas, conforme determina a norma.

O TRF-4 será responsável por definir a competência e a localização das varas, assim como o número de servidores, por meio do remanejamento de lotações e funções existentes no quadro de pessoal.

Divisão dos juízes
A distribuição dos novos cargos de juiz federal será feita da seguinte forma:

  • Quatro para a Central Unificada de Execução Fiscal;
  • Dois para a Central Unificada de Saúde;
  • Dois para a Central Unificada de Benefícios Previdenciários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *