Balanço do semestre: aprovados critérios para repasse de recursos a projetos culturais de estados e municípios

Tony Oliveira/Agência Brasília
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Projeto que originou a Lei 15.132/25 foi aprovada pela Câmara em abril

Por meio do Projeto de Lei 363/25, a Câmara dos Deputados aprovou novos critérios para repasse a estados e municípios de recursos para a cultura vindos da Lei Aldir Blanc.

O texto, já convertido na Lei 15.132/25, foi apresentado originalmente pelo deputado José Guimarães (PT-CE) em alternativa à Medida Provisória 1274/24.

A versão aprovada pela Câmara foi o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que propôs uma diferenciação do percentual necessário de execução de recursos anteriormente repassados para o recebimento de novas verbas.

Desde fins de 2023, o percentual exigido de execução era de 60%, definido em decreto para todos os municípios. Com a proposta da relatora, cidades com até 500 mil habitantes passaram a precisar ter executado, no mínimo, 50% dos recursos repassados anteriormente pela União. Os demais municípios, os estados e o Distrito Federal continuam com a exigência de 60% de execução mínima.

O texto permite que os R$ 15 bilhões de incentivos da Lei Aldir Blanc sejam repassados a estados e municípios em um período maior que o até então em vigor, de cinco anos.

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