
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4574/24, que cria o Programa Luz na Escola, com o objetivo de levar energia elétrica a todas as escolas da educação básica da rede pública, em especial as situadas em áreas remotas e sem acesso à rede elétrica convencional, como na Amazônia Legal.
O Censo Escolar de 2022 apontou a existência de 3.421 escolas no Brasil sem acesso a energia elétrica.
O texto, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), prevê que o programa será financiado com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de outras fontes de financiamento públicas e privadas.
O Fust foi criado no ano 2.000 para financiar a expansão das redes de telecomunicações no país. O fundo tem como principal fonte a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas de telecomunicações.
Objetivos
Pelo projeto, o Programa Luz na Escola terá dois objetivos:
- promover a instalação de sistemas de geração de energia elétrica nas escolas, com prioridade para fontes de energia renovável; e
- apoiar as escolas em regiões de difícil acesso ou em situações de vulnerabilidade com a instalação de sistemas de energia solar.
O programa será coordenado pelo governo federal, em articulação com estados e munícipios, e o setor privado.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), afirmou que a carência de infraestrutura nessas instituições inviabiliza a adoção das modernas técnicas de ensino baseadas em tecnologias de informação e comunicação. “Garantir o fornecimento de energia é etapa crucial no processo de modernização dessas instituições, e que precisa ser vencida antes mesmo de se pensar em dotá-las de acesso à internet”, disse.
Segundo Silva, a disponibilidade de energia elétrica é imprescindível para o usufruto das novas tecnologias de comunicação. “A modificação pretendida representa impacto financeiro muito pequeno para o fundo, com potenciais benefícios expressivos para a sociedade como um todo”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Educação; de Finanças e Tributação; e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.