Comissão aprova direito de vítima de violência doméstica saber antes sobre a soltura de agressor

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO).
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Silvye Alves

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à vítima de violência doméstica o direito de ser comunicada com antecedência sobre a soltura de seu agressor ou sobre a suspensão de medida protetiva de urgência aplicada contra ele.

Pela proposta, a liberdade do acusado será comunicada por escrito pelo juiz responsável pelo processo e somente poderá ocorrer após confirmada a ciência da vítima.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), para o Projeto de Lei 1500/22, do deputado José Nelto (União-GO). A relatora fez alteração na versão original para prever que as mudanças sejam inseridas na Lei Maria da Penha.

“Esse é o regramento jurídico mais avançado e amadurecido no enfrentamento da violência contra a mulher, inclusive no regulamento da medida protetiva de urgência”, justificou a deputada.

Além do atendimento policial especializado para as mulheres, pelas delegacias de atendimento à mulher, essa legislação garante o direito da mulher em situação de violência doméstica a atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores (preferencialmente do sexo feminino) previamente capacitados.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *