
Abono salarial PIS/Pasep 2026: veja datas de pagamento e novas regras
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa dia 16 de fevereiro.
O início estava previsto para o dia 15, mas a data cai em um domingo. Pelas regras do programa, o repasse deve ser feito no primeiro dia útil seguinte.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados neste ano, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
Nesta primeira etapa, o benefício será pago aos trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026.
Veja abaixo o calendário com todas as datas de 2026:
Entenda nesta reportagem:
O que é o abono salarial?
Como ficam as regras em 2026?
Por que as regras mudaram?
Como funciona o calendário unificado?
Quem tem direito ao abono salarial?
Quem não tem direito ao abono salarial?
Qual é o valor?
Como consultar?
Como são os pagamentos?
Canal de dúvidas
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício de até um salário mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam por, no mínimo, 30 dias no ano-base (dois anos antes).
Assim como no ano passado, o calendário de pagamentos de 2026 também será unificado: todos receberão o abono de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
Como ficam as regras em 2026?
A partir de 2026, o critério para definir quem terá direito ao benefício será diferente.
Até o ano passado, tinham direito ao benefício os trabalhadores que atuaram por pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.
Agora, após a aprovação de um pacote de corte de gastos pelo governo, foi criada uma regra de transição que, na prática, deve restringir gradualmente quem tem direito ao benefício. Na prática, funciona assim:
A partir de 2026, o critério de renda para ter direito ao abono deixa de acompanhar o salário mínimo;
O limite de renda para ter acesso ao benefício passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC);
Porém, o salário mínimo continuará tendo ganho real, acima da inflação;
Isso significa que todo ano, o trabalhador ganha reajuste maior no salário mínimo, mas o teto para receber o PIS/Pasep vai diminuindo e não acompanha esse crescimento.
Ou seja: menos trabalhadores terão direito ao benefício a cada ano que passa.
Em resumo, em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o novo limite de renda passará a ser ajustado anualmente pela inflação. Com isso, a tendência é que, a cada ano, menos pessoas se enquadrem nos critérios para receber o benefício.
A previsão do governo é que, até 2035, apenas os trabalhadores que ganharam, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao abono.
Para ter direito ao benefício em 2026, o trabalhador deve ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.
Por que as regras mudaram?
A nova regra de reajuste do salário mínimo leva em conta o aumento da inflação e o crescimento do PIB. Assim, o aumento do piso salarial tende a ser maior que a variação dos preços.
Se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de pessoas com direito ao benefício cresceria a cada reajuste, ampliando os gastos do governo.
A decisão de adotar a inflação como nova referência de corte mantém o benefício corrigido pelo custo de vida, mas evita a ampliação do número de pessoas com acesso ao pagamento.
Segundo o governo, a intenção é preservar o abono para quem realmente ganha menos, garantindo a sustentabilidade do programa no longo prazo.
Como funciona o calendário unificado?
A partir deste ano, o pagamento do PIS/Pasep passa a seguir datas fixas. Os valores serão liberados sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento — ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado.
O encerramento anual dos pagamentos ocorrerá no último dia útil bancário do ano, que será a data-limite para o saque do abono.
Com a adoção do calendário fixo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deixa de precisar se reunir no fim de cada ano para aprovar o cronograma de pagamentos do ano seguinte.
O banco de recebimento, a data e os valores — inclusive de anos anteriores — estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no gov.br.
Quem tem direito ao abono salarial?
Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93);
E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Empregado doméstico;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
🔎 O cálculo corresponde ao valor do salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, apenas quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de um salário mínimo.
Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
Veja histórico no gráfico abaixo:
Como consultar?
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Como são os pagamentos?
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal.
São quatro opções para receber:
As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
Ainda tem dúvidas?
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).
PIS-Pasep
José Cruz/Agência Brasil

