
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a decisão o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar que suspendeu o imposto de exportação de petróleo bruto citou um trecho de uma medida provisória (MP) que não existe.
Segundo a PGFN, a decisão que atendeu um pedido das empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec se baseou em um trecho de norma que não existe na legislação vigente.
🔎 A alíquota de 12% foi instituída por MP pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como parte de um conjunto de ações voltadas a reduzir os efeitos da alta nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis sobre os consumidores brasileiros, em meio ao conflito no Oriente Médio.
De acordo com a PGFN, o magistrado fundamentou a concessão da liminar em um suposto artigo da MP da subvenção do diesel, que vincularia a arrecadação do imposto de exportação ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União.
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Após a decisão de Sampaio, a PGFN recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na quinta-feira (9), a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do TRF2, negou o pedido da União e manteve a decisão liminar. Agora, o caso vai para análise da turma, ainda sem data definida.
Em resposta à alegação de que a decisão usa um trecho da MP que não existe, a desembargadora admite que a decisão levou em conta “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória. Porém, não reviu a decisão. O caso deve ir para análise colegiada no tribunal.
“Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei”, escreveu Arruda.
Nos bastidores do governo, a avaliação de integrantes é de que a decisão foi tomada com base em um texto falso. Para a PGFN, esse equívoco compromete a base da decisão e evidência uma “fragilidade jurídica” na concessão da liminar.
Segundo esses relatos, há a suspeita de que uma das petroleiras tenha anexado aos autos uma versão modificada da medida provisória, e que o juiz não teria conferido a autenticidade do documento antes de utilizá-lo como fundamento.
Uma vista de drone mostra uma plataforma de petróleo offshore na Baía de Guanabara, em Niterói, no estado do Rio de Janeiro.
Pilar Olivares / Reuters
A decisão
O governo federal sustenta que o tributo foi instituído como forma de compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel.
A decisão afirma que o imposto de 12%, instituído há cerca de um mês após o salto nos preços do petróleo devido à guerra entre Estados Unidos-Israel e o Irã, pode ser inconstitucional.
O magistrado também destacou que o próprio governo reconheceu que a cobrança tinha objetivo arrecadatório, o que, segundo ele, caracteriza um “verdadeiro desvio de finalidade”.
A isenção pode criar um problema para o governo, uma vez que a taxa visava cobrir perdas de arrecadação decorrentes de cortes de impostos sobre combustíveis. A estatal brasileira Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não é afetada pela decisão.
Críticas do setor
As críticas ao imposto ganharam força nesta quarta-feira (8). Segundo a Reuters, o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que representa o setor, afirmou que a cobrança pode se tornar um obstáculo a novos investimentos no país.
Executivos das grandes petroleiras também reforçaram a necessidade de maior previsibilidade, defendendo que o Brasil mantenha estabilidade fiscal e regulatória para atrair capital ao setor.
“Este imposto não é oportuno, especialmente diante da necessidade de demonstrar que o Brasil é um destino atraente para investimentos de longo prazo no setor de petróleo e gás”, disse o chefe do IBP, Roberto Ardenghy, em um evento na quarta-feira.
O Ministério de Minas e Energia do Brasil não respondeu imediatamente a um pedido de comentário da Reuters. No início da quarta-feira, o ministro Alexandre Silveira defendeu o imposto como uma medida excepcional devido ao impacto do conflito no Oriente Médio nos preços dos combustíveis no Brasil.
No mesmo evento em que o IBP e as petrolíferas criticaram o imposto, Silveira disse que as empresas estão lucrando com o conflito no Oriente Médio e podem “pagar um pouco mais” para ajudar o governo a subsidiar o combustível.
Justiça suspendeu imposto de exportação a petroleiras com base em trecho de MP que não existe, diz procuradoria
