A Justiça de São Paulo determinou, na noite desta segunda-feira (2), a suspensão de processos de execução e de bloqueios de bens contra duas empresas do Grupo Fictor: a Fictor Holding S/A e a Fictor Invest Ltda.
Na decisão, o juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, também determinou a verificação prévia das condições de funcionamento das empresas do grupo e a análise de toda a documentação apresentada, incluindo a lista de credores, antes de decidir sobre o pedido de recuperação judicial. Não há prazo definido para essa decisão.
Segundo a decisão, as empresas do Grupo Fictor afirmaram que a atual crise financeira teve origem em um forte abalo à reputação do grupo após o anúncio da intenção de compra do Banco Master, em novembro de 2025.
O episódio associou o nome da empresa a escândalos financeiros e provocou uma corrida por resgates de investidores das Sociedades em Conta de Participação (SCPs), reduzindo o caixa das companhias.
O magistrado também registrou que as empresas pediram, em caráter de urgência, a antecipação dos efeitos do período de proteção judicial para suspender processos de cobrança e impedir novos bloqueios de bens.
Segundo o pedido, haveria risco de paralisação das atividades devido às ordens judiciais já em curso. As empresas apresentaram a documentação exigida pela Lei de Recuperação Judicial.
O juiz, no entanto, afirmou que a concessão da medida não pode servir como proteção irrestrita do patrimônio das empresas. Por isso, decidiu autorizar apenas parte do pedido, com efeitos apenas para o futuro.
A suspensão deve impedir novos bloqueios que comprometam o funcionamento das companhias, mas não permite desfazer apreensões já realizadas nem liberar valores já bloqueados, apenas impedir o saque desses recursos. Segundo o magistrado, liberar esses valores agora poderia causar a perda de ativos antes da análise da real situação financeira das empresas.
Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Fictor e congela ações contra empresas do grupo
