Haddad sobre o abono salarial: ‘num certo sentido, perdeu a sua razão de ser’

Segundo ministro da Fazenda, programas superiores foram criados. Declaração ocorreu em ocasião do detalhamento do pacote de corte de gastos. Haddad detalha medidas do ajuste fiscal
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quinta-feira (28) que o abono salarial, em um certo sentido, “perdeu a razão” diante de outros programas do governo.
A declaração foi dada durante o detalhamento do pacote de corte de gastos, que inclui mudanças no benefício.
“Nós estamos fixando o direito ao abono àqueles que ganham até R$ 2.640 por mês, o que hoje corresponde a dois salários. Mas nós estamos introduzindo uma cláusula de que esse valor vai ser corrigido pela inflação”, explicou o ministro.
“Como o salário mínimo vai aumentar acima da inflação, esse valor vai gradualmente corrigindo para um salário mínimo e meio ao longo dos anos e, quando isso acontecer, chegarmos a um salário mínimo e meio, volta a prevalecer a regra atual. É como se nós gradualmente estivéssemos baixando de dois para um e meio sem prejudicar as pessoas que ganham R$ 2.640”, completou.
“É uma regra de transição de um benefício que num certo sentido perdeu a sua razão de ser à luz dos vários programas que foram criados superiores a eles do ponto de vista social”, finalizou.
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O abono salarial é um benefício concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
A medida anunciada agora visa reduzir o número de pessoas que têm direito ao abono.
Pelas regras atuais, têm direito por ano trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824, pelo valor atual).
Com as mudanças, o benefício será pago somente a quem recebe até R$ 2.640.
Esse valor será corrigido anualmente pela inflação, até chegar a um salário mínimo e meio, quando passará a ficar estável neste valor. A expectativa é que isso ocorra em 2035.
Para receber, é preciso que o trabalhador:
tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior;
estejam cadastrados no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

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