O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (4), que o governo federal apresente justificativas técnicas consistentes para eventuais congelamentos no orçamento das agências reguladoras federais, assegurando a preservação dos recursos destinados ao custeio e às atividades de fiscalização. Além disso, o Executivo terá prazo de 180 dias para apresentar um plano voltado à autonomia financeira dessas agências.
A determinação foi dada no âmbito de uma auditoria operacional realizada pela Corte, cujo objetivo foi avaliar a estrutura organizacional, a gestão e os resultados de quatro agências reguladoras: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Embora o escopo da auditoria tenha se concentrado nessas quatro autarquias, a decisão do TCU se estende a todas as 11 agências reguladoras federais.
Em seu voto, o ministro relator, Jorge Oliveira, destacou que as restrições orçamentárias impactam de forma significativa as agências reguladoras em diferentes etapas da execução do orçamento de cada uma.
Segundo ele, os efeitos começam ainda na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), quando as agências são obrigadas a reduzir sua programação para se adequarem aos limites fixados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Em seguida, passam por cortes promovidos pelo Legislativo durante a tramitação do projeto ou pelo próprio Executivo. Por fim, enfrentam contingenciamentos na fase de execução orçamentária, em razão da situação fiscal da União.
“Segundo apurado, a diferença entre os valores planejados pelas agências e os referenciais monetários informados pela SOF (ou seja, os limites para a elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos setoriais quanto às suas despesas, conforme exemplo à peça 117) aumenta de forma progressiva, tendo alcançado montante significativo em 2025 (diferença de R$ 114 milhões no caso da ANP e R$ 84 milhões no caso da Aneel, por exemplo). Há, ainda, reduções em termos nominais no referencial monetário de 2025, em comparação com os exercícios anteriores, acentuando-se a diferença”, afirmou o relator.
Ao se manifestar, o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, afirmou que a medida não tem como objetivo criar uma “blindagem orçamentária” para as agências reguladoras.
“Não se trata de isentá-las do processo de contingenciamento ou de dispensá-las de sua cota de sacrifício na busca pelo cumprimento das metas de resultado primário e pela responsabilidade fiscal, que são imperativos para todos os entes da Federação”, disse Vital do Rêgo. “O que se busca é previsibilidade, racionalidade e transparência”, acrescentou.
“Isso força uma discussão qualificada sobre prioridades e impactos, em vez de um corte linear e sem critério, que muitas vezes compromete a capacidade do Estado de regular setores que, paradoxalmente, são fontes de arrecadação e de desenvolvimento econômico, como bem demonstrado no relatório”, completou o presidente do TCU.
Dados mencionados pelos ministros apontam que as agências reguladoras, juntas, arrecadam mais de R$ 130 bilhões por ano, enquanto o orçamento previsto para 2024 era de cerca de R$ 5 bilhões.
Governo terá que apresentar justificativas ‘consistentes’ para eventuais cortes no orçamento de agências reguladoras
