Norma proíbe contas do Bolsa Família e do BPC em jogos de apostas
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O documento regulamenta mudanças na legislação feitas no fim de 2024 e, entre outros aspectos, altera a forma de calcular o benefício.
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Agora, os rendimentos obtidos por meio de atividades informais serão considerados no cálculo para a concessão do BPC.
O beneficiário também precisará informar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — incluindo o seguro-desemprego.
🔎 O objetivo do governo com as mudanças é evitar o acúmulo de benefícios e controlar o crescimento dos gastos com o BPC.
As regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (10), regulamentam mudanças feitas pelo governo há cerca de um ano e valem tanto para novas concessões quanto para benefícios em revisões periódicas.
A portaria conjunta também permite a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita.
Em outras palavras, o BPC continuará garantido sempre que a renda do mês mais recente analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Veja abaixo as novas regras do BPC.
Bases para cálculo
A renda do beneficiário passa a ser calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento de acesso a programas sociais — e de outras bases oficiais do governo federal.
Definição de renda
A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo. São eles:
bolsas de estágio supervisionado;
rendimentos de contrato de aprendizagem;
valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Regras adicionais
Caso um integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo;
Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser considerados no cálculo;
O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive o seguro-desemprego;
Podem ser deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Conversão automática em auxílio-inclusão
Conforme as novas normas, sempre que o INSS verificar que uma pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.
Com isso, segundo o governo, o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A medida garante que a pessoa com deficiência continue recebendo o apoio da assistência social ao exercer uma atividade remunerada, servindo como incentivo à inclusão produtiva.
O objetivo é evitar a interrupção do benefício e garantir uma transição mais estável para quem entra no mercado de trabalho.
Atualização cadastral
O beneficiário, ou seu representante, deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar.
Requerimentos
Em caso de pendências, o beneficiário terá até 30 dias para apresentar a documentação ou atender às exigências. Passado esse prazo, o pedido será considerado desistido, e será necessário realizar uma nova solicitação.
Agência do INSS Previdência Social em Campinas
Reprodução/EPTV
Governo atualiza regras do BPC; veja o que muda
