Folga remunerada para exames: o que muda na CLT com lei sancionada por Lula


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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada na última segunda-feira (6) e passou a obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames. A mudança veio com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.
O texto também reforça um direito que voltou ao debate público: a possibilidade de faltar ao trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.
A atualização da lei gerou uma onda de publicações nas redes sociais, muitas delas afirmando que esse direito teria sido criado agora. No entanto, a folga remunerada para exames preventivos já existe na CLT desde 2018. O que muda, desta vez, é o papel atribuído às empresas.
“O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (…). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.
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Na prática, a nova lei faz com que o direito deixe de depender apenas da iniciativa do trabalhador e passe a ser uma informação que precisa circular no ambiente de trabalho.
A partir de agora, as empresas devem divulgar campanhas de vacinação, promover campanhas de informação e orientação sobre HPV e câncer e orientar funcionários sobre como acessar exames preventivos.
Essa mudança pode parecer discreta, mas tem efeito direto na rotina. Ao transformar a informação em obrigação, a lei tenta resolver um problema comum: o direito existe, mas nem sempre chega a quem pode utilizá-lo, segundo o Senado Federal.
Como funciona a folga para exames?
Do ponto de vista prático, as regras continuam simples. O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. Esse limite é anual e não é acompanhado de muitos detalhes na lei.
“A legislação define o direito, o limite e a necessidade de comprovação, mas não entra em regras operacionais”, explica Marcel Cordeiro.
Isso significa que pontos como aviso prévio, escolha da data ou divisão dos dias costumam ser resolvidos no dia a dia, entre a empresa e o funcionário.
A comprovação, por outro lado, é indispensável. O trabalhador precisa apresentar um documento que comprove a realização do exame, embora a lei não especifique qual. Na prática, uma declaração de comparecimento costuma ser suficiente.
Quais exames entram na regra?
Outro ponto que costuma gerar dúvida é o tipo de exame. A CLT fala de forma ampla em “exames preventivos de câncer”, mas a nova lei destaca que o direito é válido para exames de HPV e para os cânceres de mama, colo do útero e próstata, como foco das ações de conscientização.
Isso significa que o trabalhador não precisa estar doente para usufruir do direito.
A lógica é justamente a oposta. A lei busca estimular o cuidado antes que problemas mais graves apareçam, o que pode facilitar o tratamento e reduzir afastamentos prolongados.
O que ainda falta saber?
Ainda segundo o advogado Marcel Cordeiro, a nova norma não prevê uma penalidade específica para empresas que deixarem de cumprir a obrigação de informar.
Ainda assim, ao incluir esse dever na CLT, o texto aumenta a responsabilidade dos empregadores e tende a dar mais visibilidade ao tema no ambiente de trabalho.
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