Conselho do FGTS libera uso do fundo para todos os imóveis de até R$ 2,25 milhões


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) unificou as regras para o uso de recursos do fundo nesta quarta-feira (26).
Com a mudança, todos os contratos de financiamento imobiliário que se enquadram no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e que tenham o valor do imóvel avaliado até R$ 2,25 milhões poderão utilizar o FGTS para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações.
A mudança foi apresentada pelo superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar e foi aprovada por unanimidade pelo Conselho do FGTS.
A alteração resolve o impasse do novo modelo de financiamento da casa própria, anunciado pelo governo em outubro e que trouxe um novo teto para a garantia do fundo.
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Isso porque a medida determinava que o uso do FGTS só estava garantido para os imóveis de até R$ 2,25 milhões para os empréstimos que foram contratados na data em que o novo modelo entrou em vigor, em 10 de outubro.
Com isso, imóveis contratados entre 12 de junho de 202 e 9 de outubro de 2025 ficaram de fora das novas regras e estavam impossibilitados de usar o fundo.
“[Da forma como está o texto], uma pessoa que assinou um contrato até 11 de junho está enquadrado para usar o fundo e abater [o financiamento], mas um vizinho que comprou em 12 de junho, ainda que nas mesmas condições, não pode usar o fundo porque a redação prevê que ele não está enquadrado no novo teto em vigor”, explicou.
O superintendente da Abecip ainda destacou o risco de judicialização — ou seja, risco de que os problemas criados por essa regra fossem parar na Justiça.
“Isso está gerando várias reclamações de clientes junto aos agentes financeiros e ao Banco Central. […] E com isso, estamos criando também um risco, além das reclamações, de virar uma judicialização e trazer prejuízo ao fundo de garantia”, disse Aguiar.
Segundo o superintendente, as novas mudanças corrigem as assimetrias nas regras e garantem o direito dos trabalhadores na movimentação do FGTS.
FGTS
Beatriz Jarins/g1

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