O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17), o texto-base da Medida Provisória (MP) que estabelece, entre outros itens, a tarifa social de energia elétrica. O Senado ainda vota os chamados destaques – trechos que podem alterar a versão final.
Saiba como aderir à tarifa social de energia
O texto estava prestes a perder a validade, já que medidas provisórias devem ser aprovadas pelo Congresso até 120 dias após serem publicadas ou deixam de ter efeito.
Na segunda-feira (16), o presidente Lula fez um apelo pessoalmente ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante um almoço no Palácio do Alvorada.
Lula falou a Motta da impopularidade que a derrubada da medida teria junto aos beneficiados. A MP foi publicada em maio e a tarifa social já está vigente desde julho.
Com a tarifa social de energia elétrica, as famílias têm acesso a isenção na conta de luz.
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115 milhões de brasileiros
Segundo o governo, 60 milhões de brasileiros tiveram isenção total na conta de luz e outros 55 milhões foram beneficiados com desconto.
O projeto aprovado estabelece que, a partir de janeiro do próximo ano, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo terão um desconto na conta de luz, com o abatimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE representa cerca de 12% da conta de luz.
Antes da medida provisória, apenas indígenas e quilombolas tinham gratuidade na conta de luz, enquanto famílias de baixa renda tinham desconto.
Quem tem direito a tarifa social?
Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.
Segundo o governo, 60 milhões de brasileiros tiveram isenção total na conta de luz e outros 55 milhões foram beneficiados com desconto.
Reprodução/TV Vanguarda
Dívida de hidrelétricas e energia nuclear
A MP incluiu a possibilidade de usinas hidrelétricas renegociarem suas dívidas. O saldo a ser renegociado será calculado a partir do montante devido das parcelas vencidas das dívidas das hidrelétricas.
O valor que pode vir a ser arrecadado pelo pagamento das dívidas poderá ser utilizado para atenuar os reajustes tarifários no Norte e Nordeste. O relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), estima que até R$ 6 bilhões poderão ser arrecadados com o pagamento das dívidas renegociadas.
O projeto ainda determina que a partir de 2026, os custos com a geração de energia das usinas nucleares de Angra 1 e 2 serão rateados com todos os usuários do sistema nacional, exceto para os consumidores de baixa renda.
Congresso aprova texto-base de MP que garante ampliação da tarifa social na conta de luz para famílias do CadÚnico
