O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (3) que o contrato de codeshare firmado entre as companhias aéreas Gol e Azul deverá ser notificado ao órgão em até 30 dias, a contar da publicação da ata do julgamento no Diário Oficial da União.
🔎 O codeshare é um acordo em que duas ou mais companhias compartilham o mesmo voo, os mesmos padrões de serviço e os mesmos canais de venda. No caso de Gol e Azul, a parceria permite a venda cruzada de bilhetes e a interconexão das malhas aéreas, além da integração dos programas de fidelidade — passageiros do Azul Fidelidade e do Smiles poderão acumular pontos em qualquer um dos dois programas.
Até que a análise concorrencial seja concluída, as empresas ficam proibidas de ampliar as rotas incluídas no acordo. Se o Cade não for notificado dentro do prazo, o contrato será suspenso automaticamente, preservando apenas as passagens já emitidas.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, ressaltou que acordos de codeshare não têm isenção automática da análise antitruste e devem ser examinados caso a caso.
Ele sugeriu que a atuação preventiva do Cade deve considerar fatores como: participação de companhias nacionais, sobreposição de rotas, bilateralidade dos acordos e eventuais efeitos equivalentes a operações de fusão, sobretudo no risco de coordenação entre concorrentes.
Jacques lembrou ainda que contratos domésticos, como o da Azul e Gol, despertam mais preocupações concorrenciais do que os celebrados entre empresas internacionais. Por isso, precedentes como o caso TAM/Qatar não se aplicariam à situação atual.