Governo estuda liberar R$ 17 bilhões do FGTS para ajudar trabalhadores endividados; veja como vai funcionar


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Jornal Nacional/ Reprodução
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda liberar cerca de R$ 17 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar trabalhadores a pagar dívidas, especialmente as do cartão de crédito. A proposta ainda está em análise e pode ser lançada pelo governo nos próximos dias.
Segundo a pasta, o plano prevê duas medidas diferentes:
A primeira medida prevê a liberação de um valor entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões para que trabalhadores quitem dívidas. A iniciativa não deve contemplar todos os brasileiros: o foco será em pessoas de menor renda, com exclusão de quem recebe salários mais altos — como na faixa de R$ 20 mil —, sob o entendimento de que esse grupo tem mais condições de arcar com os débitos. O Ministério, no entanto, não detalhou se já existe um teto salarial específico definido para essa proposta.
Já a segunda medida, divulgada anteriormente, prevê a liberação de cerca de R$ 7 bilhões para aproximadamente 10 milhões de trabalhadores. O valor é destinado a quem aderiu ao saque-aniversário, foi demitido e teve parte do saldo do FGTS bloqueada como garantia de empréstimos bancários.
Na prática, essa segunda proposta busca devolver valores que ficaram bloqueados além do necessário nessas operações. Quando o trabalhador antecipa o saque-aniversário, a Caixa Econômica Federal retém parte do saldo do FGTS como garantia de pagamento do empréstimo ao banco.
Segundo o Ministério do Trabalho, no entanto, esse bloqueio costuma ser superior ao valor real da dívida. Em um exemplo citado, podem ser retidos R$ 10 mil como garantia para cobrir um débito de cerca de R$ 6,4 mil. A diferença — que não corresponde à dívida — fica indisponível para o trabalhador.
A proposta em estudo prevê justamente a liberação desse excedente, com depósito direto na conta do trabalhador. A medida, nesse caso, deve alcançar quem utilizou a antecipação do saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Para entrar em vigor, será necessária a edição de uma Medida Provisória (MP). Diferentemente da medida de R$ 10 bilhões, essa iniciativa não terá recorte por faixa de renda, já que se trata de recursos que já pertencem ao trabalhador, mas permaneceram retidos em excesso.

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