
Trabalho análogo à escravidão
Wellyngton Souza/Sesp-MT
O governo federal atualizou, nesta segunda-feira (6), a “lista suja”, que divulga os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão.
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Foram adicionados 169 novos empregadores no cadastro, o que representa um aumento de 6,28% em relação à última atualização. Desse total, 102 são pessoas físicas (patrões) e 67 são empresas (pessoas jurídicas).
Entre os novos nomes incluidos, estão o cantor Amado Batista e a montadora chinesa de carros elétricos BYD. As atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos na lista foram:
Serviços Domésticos (23);
Criação de bovinos para corte (18);
Cultivo de café (12);
Construção de edifícios (10);
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).
No total, os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e trabalho análogo à escravidão.
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📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o intuito de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.
A atualização também removeu 225 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.
Os casos desta atualização ocorreram entre os anos de 2020 e 2025, em 22 unidades da Federação. Os estados com maior número de empregadores incluídos foram:
Minas Gerais (35);
São Paulo (20);
Bahia (17);
Paraíba (17);
Pernambuco (13);
Goiás (10);
Mato Grosso do Sul (10);
Rio Grande do Sul (9);
Mato Grosso (7);
Paraná (6);
Pará (5);
Santa Catarina (4);
Maranhão (4);
Acre (2);
Distrito Federal (2);
Espírito Santo (2);
Rio de Janeiro (2);
Amazonas (1);
Ceará (1);
Rondônia (1);
Sergipe (1).
Trabalhadores de colheita de cebola foram resgatados em condições semelhantes à escravidão em Jeriquara (SP).
Ministério Público do Trabalho
Novos nomes na lista
Os nomes dos empregadores só são adicionados no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).
No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro, ou até mesmo a sua não inclusão.
Essa possibilidade existe para os empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.
Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte de outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos assumidos ou se reincidirem na prática de condições análogas à escravidão.
A “lista suja” foi criada em 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Sua divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Ao longo das operações, mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores. Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do GEFM.
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Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
⚠️ Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
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