Ex-juíza defende penduricalhos em sessão bo STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira (27) que a valorização das carreiras do serviço público não pode ser confundida com “assimetrias ou distorções” e que a remuneração na magistratura não pode fragilizar a legitimidade institucional do Judiciário.
Falas de representantes de carreiras da magistratura reclamando sobre a remuneração e gastos de juízes viralizaram nas redes sociais e engrossaram críticas ao Judiciário.
Durante o julgamento sobre os chamados “penduricalhos” no STF, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares reclamou do fato que magistrados não têm carro nem apartamento funcional. Disse, ainda, que desembargadores “mal têm um lanche”.
🔎 Os penduricalhos são verbas indenizatórias que podem elevar os salários de determinadas categorias cima do teto constitucional, hoje estabelecido em R$ 46.366,19 – salário de ministro do STF.
Em conversa com o blog, o presidente do STF reforçou que transparência, racionalidade e responsabilidade fiscal precisam ser parâmetro para o debate e que está confiante com a discussão sobre o tema entre os três poderes. O Congresso Nacional se comprometeu a debater e delimitar os casos em que verbas indenizatórias são válidas.
“A discussão remuneratória deve observar critérios de transparência, racionalidade e responsabilidade fiscal, harmonizando-se com o regime constitucional do teto remuneratório e com os princípios da moralidade na administração pública”, afirmou Fachin ao blog.
“A valorização da carreira não se confunde com assimetrias ou distorções, mas com a construção de uma política remuneratória estável, previsível e coerente, capaz de evitar tanto a corrosão inflacionária quanto soluções episódicas que fragilizem a legitimidade institucional do Judiciário”, disse.
Na quinta-feira, os ministros concordaram em adiar para 25 de março o julgamento dos penduricalhos no plenário do STF.
Fachin: ‘Valorização salarial das carreiras não pode fragilizar legitimidade do Judiciário’
