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Para abrir em feriados, vários tipos de comércio vinham se apoiando em portaria do governo Bolsonaro, que deve ser anulada
Getty Images via BBC
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu, mais uma vez, adiar a entrada em vigor da portaria que estabelece as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Agora, a entrada em vigor fica prevista para o final de maio deste ano.
Com o adiamento, o governo amplia o prazo para que trabalhadores e empregadores avancem nas negociações. O MTE defende que a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva.
A norma — que já foi postergada ao menos cinco vezes — enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares. O último adiamento havia movido a entrada em vigor para 1º de março deste ano.
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Como parte do processo de adiamento, o governo criará uma comissão bipartite com 20 integrantes:
10 representantes dos trabalhadores
10 representantes dos empregadores
O grupo será assessorado pelo ministério e terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando construir um consenso. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao MTE.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é preciso seguir as normas da legislação municipal.
O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo.
Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
A texto publicada pelo MTE do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior. (Confira abaixo)
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
comércio varejista em geral.
Entenda a regra
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.
Ou seja, a decisão do empregador não será mais suficiente para abrir nesses feriados — será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal.
Essa convenção deve definir as condições para o trabalho nesses dias, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras, por exemplo.
A medida anula parcialmente uma regra anterior, de 2021 (gestão Bolsonaro), que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Mas a nova regra não vale para todos os setores: apenas 12 atividades comerciais seriam afetadas.
Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, oferecer mais garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.
⚠️ Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.
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